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  • Legislação [Lei Nº 1403 de 23 de Setembro de 2021]




LEI N° 1403/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

    Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tianguá/CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Mesa da Câmara Municipal de Tianguá/CE é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos, sendo da competência da Presidência a direção, execução e disciplina de acordo com as atribuições legais e regimentais.

         

          Art. 2º.   

          A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tianguá compreende um sistema organizacional com base na hierarquização de órgãos, conforme organograma constante nos Anexos desta Lei.

           

             

              Estrutura Administrativa

                Art. 3º.   

                A estrutura administrativa é composta dos seguintes órgãos:

                 

                  Presidência;

                   

                    Procuradoria Legislativa;

                     

                      Divisão de Controle;

                       

                        Divisão Financeira;

                         

                          Divisão Administrativa, que se subdivide em:

                           

                            Subdivisão de compras;

                             

                              Subdivisão de transporte;

                               

                                Subdivisão administrativa;

                                 

                                  Subdivisão de serviços gerais;

                                   

                                    Portaria.

                                     

                                      Direção do Gabinete da Presidência;

                                       

                                        PROCON.

                                         

                                          As atribuições de cada órgão que constitui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá/CE são as constantes desta Lei e nos Anexos.

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            Os cargos de provimento efetivo, provimento em comissão, funções gratificadas com suas quantidades, símbolos, remunerações e vantagens estão dispostos nos anexos desta Lei.

                                             

                                              Direção do Gabinete da Presidência

                                                Art. 5º.   

                                                Compõe a estrutura do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal o cargo de Diretor do Gabinete da Presidência, Secretário Geral da Presidência, Chefes de Gabinetes e Assessores Parlamentares, prestando assessoria aos gabinetes da presidência e dos demais vereadores deste legislativo que também contará com um chefe de Gabinete e dois assessores parlamentares devidamente nomeados por portaria da presidência, ocupando cargo de provimento em comissão.

                                                 

                                                  Art. 6º.   

                                                  Compete ao Diretor do Gabinete da Presidência o comando e a instituição de diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da presidência por meio dos seguintes atos:

                                                   

                                                    Coordenar os trabalhos dos chefes de gabinete e assessor parlamentar da presidência;

                                                     

                                                      Organizar e planejar as atividades ligadas à Presidência da Câmara Municipal.

                                                       

                                                        Art. 7º.   

                                                        Compete ao Secretário Geral da Presidência:

                                                         

                                                          A responsabilidade na guarda, manutenção e organização dos arquivos do ano legislativo tais como: leis, resoluções, decretos legislativos e portarias de modo a facilitar o despacho ao arquivo definitivo no final de todos os anos legislativos;

                                                           

                                                            Controle do livro de protocolo no Gabinete da presidência;

                                                             

                                                              Controle da numeração de todas as espécies normativas;

                                                               

                                                                Despacho de cópia dos expedientes recebidos à Procuradoria Legislativa quando necessária a análise jurídica;

                                                                 

                                                                  Organização, formalização e despacho da pauta das sessões conforme definido pelo Presidente da Câmara;

                                                                   

                                                                    Executar outras atribuições segundo determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                                     

                                                                      Art. 8º.   

                                                                      Compete aos Chefes de Gabinetes as seguintes atribuições:

                                                                       

                                                                        Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

                                                                         

                                                                          Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

                                                                           

                                                                            Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;

                                                                             

                                                                              Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

                                                                               

                                                                                Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;

                                                                                 

                                                                                  Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;

                                                                                   

                                                                                    Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete em conjunto com o Secretário Geral da Presidência;

                                                                                     

                                                                                      Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

                                                                                       

                                                                                        Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

                                                                                         

                                                                                          Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

                                                                                           

                                                                                            Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;

                                                                                             

                                                                                              Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

                                                                                               

                                                                                                Cumprir as determinações do vereador;

                                                                                                 

                                                                                                  Exercer outras atividades correlatas.

                                                                                                   

                                                                                                    Art. 9º.   

                                                                                                    Compete aos Assessores Parlamentares as seguintes atribuições:

                                                                                                     

                                                                                                      Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;

                                                                                                       

                                                                                                        Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

                                                                                                         

                                                                                                          Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;

                                                                                                           

                                                                                                            Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;

                                                                                                             

                                                                                                              Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;

                                                                                                               

                                                                                                                Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;

                                                                                                                 

                                                                                                                  Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;

                                                                                                                   

                                                                                                                    Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;

                                                                                                                       

                                                                                                                        Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

                                                                                                                         

                                                                                                                          Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar

                                                                                                                           

                                                                                                                            Procuradoria Legislativa

                                                                                                                              Art. 10.   

                                                                                                                              Compete a Procuradoria Legislativa executar, sob o comando da Presidência da Câmara, todas as tarefas da área jurídica da Câmara Municipal, tais como:

                                                                                                                               

                                                                                                                                Propor ações de interesse da Edilidade e defendê-la nas contrárias, acompanhando os processos em todas as Instâncias, inclusive perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Emitir parecer em todos os processos de licitação e assessorar a Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado pelo Presidente da mesma, pelo Pregoeiro ou por determinação do Diretor Legislativo;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Emitir parecer jurídico em projetos de lei, sempre que solicitado pela Comissão Permanente ou determinado pelo Presidente ou Diretor Legislativo;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Dar suporte às Comissões da Câmara;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Emitir parecer jurídico em procedimentos administrativos da Edilidade, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara ou Diretor Legislativo;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Representar a Câmara em juízo;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Assessorar todos os vereadores indistintamente em matérias de conteúdo interno da casa legislativa;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Orientar o PROCON esclarecendo dúvidas e dando orientações ao público em geral.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                São requisitos exigidos para o exercício da atividade de Procurador Legislativo:

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Curso superior completo em Direito;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Registro regular na OAB/CE

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Divisão de Controle

                                                                                                                                                        Art. 11.   

                                                                                                                                                        A divisão de controle faz parte da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tianguá/CE e está diretamente subordinada à Presidência da Câmara.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Art. 12.   

                                                                                                                                                          A designação do Coordenador e do Analista de Controle Interno deverá ser respectivamente através do provimento em comissão e efetivo, devendo ser cidadãos de notória capacitação técnica e profissional para o exercício das funções e ilibada reputação.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Art. 13.   

                                                                                                                                                            Sob pena de responsabilidade, os servidores integrantes da divisão de controle interno deverão guardar sigilo sobre informações e documentos decorrentes do exercício de suas funções

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Art. 14.   

                                                                                                                                                              Os servidores da divisão de controle interno que tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade darão ciência ao Presidente da Câmara Municipal para a adoção das medidas legais cabíveis e, caso não a solução, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Art. 15.   

                                                                                                                                                                Constitui garantia aos servidores dessa classe a independência profissional para o desempenho das suas atividades.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Art. 16.   

                                                                                                                                                                  Compete ao departamento de Controle Interno:

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Câmara Municipal, com vistas ao cumprimento da legislação correlatada;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      Auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias financeiras;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras outras relacionadas ao controle;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Emitir instruções normativas com a finalidade de estabelecer procedimentos de controle interno;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Emitir pareceres sobre relatórios, balancetes e balanços contábeis da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Realizar auditoria interna nos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Divisão Financeira

                                                                                                                                                                                    Art. 17.   

                                                                                                                                                                                    A Divisão Financeira, que está subordinada à Presidência da Câmara Municipal, é o local responsável pelo assessoramento contábil e financeiro da Câmara Municipal e é composto pelo Diretor Financeiro sujeito responsável em conjunto com o Presidente da Casa Legislativa pelo ordenamento de despesas do órgão.

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Divisão Administrativa

                                                                                                                                                                                        Art. 18.   

                                                                                                                                                                                        A Divisão Administrativa, que é comandada pelo Diretor Legislativo, coordena e fiscaliza as funções das subdivisões de Compras, Transporte, Administrativa, Serviços Gerais e Portaria.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Subdivisão de Compras

                                                                                                                                                                                            Art. 19.   

                                                                                                                                                                                            A Subdivisão de Compras, composta pelo Chefe do Departamento de Compras e Responsável pelo Almoxarifado, compreende atividade de aquisição, guarda, armazenamento e controle da economicidade de materiais e equipamentos, bem como é encarregada de viabilizar a cotação de preços, tem como competência:

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              Executar atividades relativas à padronização e aquisição de materiais e equipamentos utilizados na Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular do órgão;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Elaborar, administrar e manter o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    Mantar contatos com os fornecedores referente à distribuição de material requisitado.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Subdivisão de Transportes

                                                                                                                                                                                                        Art. 20.   

                                                                                                                                                                                                        A Subdivisão de Transportes é encarregada pela guarda, vistoria e zelo dos veículos e motocicletas da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Fazem parte da divisão mencionada os seguintes servidores:

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Chefe de transporte;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Motoristas.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                É da competência do Chefe de Transportes a fiscalização, supervisãoе coordenação dos veículos oficiais de modo que os bens sejam usados com a destinação estritamente pública, vedada a utilização para fins particulares.

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  O Chefe de Transportes deverá elaborar formulário de controle com a finalidade de documentar os horários de entradas, saídas de veículos e motocicletas, bem como seus respectivos itinerários.

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    Incumbe aos Motoristas, servidores públicos efetivos, da Câmara Municipal o guia dos veículos oficiais, vedada a utilização por pessoa não habilitada.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      Subdivisão Administrativa

                                                                                                                                                                                                                        Art. 21.   

                                                                                                                                                                                                                        A Subdivisão Administrativa é composta pelos Agentes Legislativos que são os servidores públicos efetivos de ensino médio completo responsáveis pelo desempenho das atividades administrativas gerais, tais como:

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Confecção das atas das sessões de posse, ordinárias, extraordinárias, solenes, das reuniões das comissões ou qualquer outra reunião ligada ao desempenho das atividades institucionais;

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Alimentar, em tempo real, o sítio oficial da Câmara Municipal de Tianguá/CE com Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias ou quaisquer outros instrumentos normativos ou documentos;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Providenciar a confecção ou cópia de documentos, memorandos, ofícios, atas ou quaisquer outros documentos quando solicitados pelo Diretor Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                III-Executar serviços de apoio aos vereadores nas sessões;

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  IV- Desempenhar outras atividades ordinárias conexas ao ambiente legislativo.

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    Subdivisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 22.   

                                                                                                                                                                                                                                      A subdivisão de Serviços Gerais, servidores públicos concursados que devem ter como mínimo de escolaridade o ensino fundamental completo, é composta dos auxiliares de serviços de gerais tendo como atribuições do cargo:

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos da Câmara Municipal de Tianguá/CE;

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Exercer eventuais mandados;

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            Servir café, água;

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Fazer merenda;

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                Carregar, descarregar móveis e equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  Portaria

                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   

                                                                                                                                                                                                                                                    A Portaria é exercida por servidor público efetivo que deve ter como mínimo de escolaridade o ensino fundamental completo e tem como atribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Exercerro serviço de portaria de Câmara Municipal de Tianguá/CE

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscalizar suas dependências observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Capítulo VII

                                                                                                                                                                                                                                                          Procon

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24.   

                                                                                                                                                                                                                                                            O Procon é o órgão vinculado a Câmara Municipal de Tianguá/CE que visa dirimir questões atinentes a demandas administrativas de consumidores residentes em Tianguá/CE e tem as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              Intermediar a resoluções de conflitos consumeristas através de processos administrativos formais;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor;

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Disponibilizar relatórios anuais com as demandas atendidas de modo sistematizar as empresas mais demandas no órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores no âmbito da Cidade de Tianguá/CE;

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover parcerias com as entidades públicas e privadas e a sociedade civil organizada;

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar parcerias com PROCON Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor;

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover audiências administrativas de conciliação, em caso de opção pelo consumidor, em procedimentos relativos a reclamações de consumidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            O PROCON contará com duas estagiárias e a supervisão da Procuradoria Legislativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              Título II

                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Disposições Finais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, conforme especificações e vantagens em anexo, a serem exercidas por servidores efetivos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Responsável pelo Patrimônio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor do Arquivo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gestor do Núcleo de Informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Responsável pela Ouvidoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá/CE o adicional de risco de direção aos motoristas de categoria B no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base a ser pago exclusivamente aos motoristas de categoria "B" pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do município de Tianguá/CE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Agente Administrativo que passará a ser denominado de Agente Legislativo nos termos em Anexo, mantidas as demais disposições legais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 23 de Setembro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Luiz Menezes de Lima

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito de Tianguá

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.