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- Legislação [Lei Nº 1403 de 23 de Setembro de 2021]
LEI N° 1403/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tianguá/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Mesa da Câmara Municipal de Tianguá/CE é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos, sendo da competência da Presidência a direção, execução e disciplina de acordo com as atribuições legais e regimentais.
A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tianguá compreende um sistema organizacional com base na hierarquização de órgãos, conforme organograma constante nos Anexos desta Lei.
Estrutura Administrativa
A estrutura administrativa é composta dos seguintes órgãos:
Presidência;
Procuradoria Legislativa;
Divisão de Controle;
Divisão Financeira;
Divisão Administrativa, que se subdivide em:
Subdivisão de compras;
Subdivisão de transporte;
Subdivisão administrativa;
Subdivisão de serviços gerais;
Portaria.
Direção do Gabinete da Presidência;
PROCON.
As atribuições de cada órgão que constitui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá/CE são as constantes desta Lei e nos Anexos.
Os cargos de provimento efetivo, provimento em comissão, funções gratificadas com suas quantidades, símbolos, remunerações e vantagens estão dispostos nos anexos desta Lei.
Direção do Gabinete da Presidência
Compõe a estrutura do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal o cargo de Diretor do Gabinete da Presidência, Secretário Geral da Presidência, Chefes de Gabinetes e Assessores Parlamentares, prestando assessoria aos gabinetes da presidência e dos demais vereadores deste legislativo que também contará com um chefe de Gabinete e dois assessores parlamentares devidamente nomeados por portaria da presidência, ocupando cargo de provimento em comissão.
Compete ao Diretor do Gabinete da Presidência o comando e a instituição de diretrizes para o bom desempenho dos trabalhos da presidência por meio dos seguintes atos:
Coordenar os trabalhos dos chefes de gabinete e assessor parlamentar da presidência;
Organizar e planejar as atividades ligadas à Presidência da Câmara Municipal.
Compete ao Secretário Geral da Presidência:
A responsabilidade na guarda, manutenção e organização dos arquivos do ano legislativo tais como: leis, resoluções, decretos legislativos e portarias de modo a facilitar o despacho ao arquivo definitivo no final de todos os anos legislativos;
Controle do livro de protocolo no Gabinete da presidência;
Controle da numeração de todas as espécies normativas;
Despacho de cópia dos expedientes recebidos à Procuradoria Legislativa quando necessária a análise jurídica;
Organização, formalização e despacho da pauta das sessões conforme definido pelo Presidente da Câmara;
Executar outras atribuições segundo determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Compete aos Chefes de Gabinetes as seguintes atribuições:
Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete em conjunto com o Secretário Geral da Presidência;
Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
Cumprir as determinações do vereador;
Exercer outras atividades correlatas.
Compete aos Assessores Parlamentares as seguintes atribuições:
Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar
Procuradoria Legislativa
Compete a Procuradoria Legislativa executar, sob o comando da Presidência da Câmara, todas as tarefas da área jurídica da Câmara Municipal, tais como:
Propor ações de interesse da Edilidade e defendê-la nas contrárias, acompanhando os processos em todas as Instâncias, inclusive perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Emitir parecer em todos os processos de licitação e assessorar a Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado pelo Presidente da mesma, pelo Pregoeiro ou por determinação do Diretor Legislativo;
Emitir parecer jurídico em projetos de lei, sempre que solicitado pela Comissão Permanente ou determinado pelo Presidente ou Diretor Legislativo;
Dar suporte às Comissões da Câmara;
Emitir parecer jurídico em procedimentos administrativos da Edilidade, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara ou Diretor Legislativo;
Representar a Câmara em juízo;
Assessorar todos os vereadores indistintamente em matérias de conteúdo interno da casa legislativa;
Orientar o PROCON esclarecendo dúvidas e dando orientações ao público em geral.
São requisitos exigidos para o exercício da atividade de Procurador Legislativo:
Curso superior completo em Direito;
Registro regular na OAB/CE
Divisão de Controle
A divisão de controle faz parte da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tianguá/CE e está diretamente subordinada à Presidência da Câmara.
A designação do Coordenador e do Analista de Controle Interno deverá ser respectivamente através do provimento em comissão e efetivo, devendo ser cidadãos de notória capacitação técnica e profissional para o exercício das funções e ilibada reputação.
Sob pena de responsabilidade, os servidores integrantes da divisão de controle interno deverão guardar sigilo sobre informações e documentos decorrentes do exercício de suas funções
Os servidores da divisão de controle interno que tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade darão ciência ao Presidente da Câmara Municipal para a adoção das medidas legais cabíveis e, caso não a solução, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Constitui garantia aos servidores dessa classe a independência profissional para o desempenho das suas atividades.
Compete ao departamento de Controle Interno:
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Câmara Municipal, com vistas ao cumprimento da legislação correlatada;
Auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias financeiras;
Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras outras relacionadas ao controle;
Emitir instruções normativas com a finalidade de estabelecer procedimentos de controle interno;
Emitir pareceres sobre relatórios, balancetes e balanços contábeis da Câmara Municipal;
Realizar auditoria interna nos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal;
Elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Divisão Financeira
A Divisão Financeira, que está subordinada à Presidência da Câmara Municipal, é o local responsável pelo assessoramento contábil e financeiro da Câmara Municipal e é composto pelo Diretor Financeiro sujeito responsável em conjunto com o Presidente da Casa Legislativa pelo ordenamento de despesas do órgão.
Divisão Administrativa
A Divisão Administrativa, que é comandada pelo Diretor Legislativo, coordena e fiscaliza as funções das subdivisões de Compras, Transporte, Administrativa, Serviços Gerais e Portaria.
Subdivisão de Compras
A Subdivisão de Compras, composta pelo Chefe do Departamento de Compras e Responsável pelo Almoxarifado, compreende atividade de aquisição, guarda, armazenamento e controle da economicidade de materiais e equipamentos, bem como é encarregada de viabilizar a cotação de preços, tem como competência:
Executar atividades relativas à padronização e aquisição de materiais e equipamentos utilizados na Câmara Municipal;
Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular do órgão;
Elaborar, administrar e manter o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
Mantar contatos com os fornecedores referente à distribuição de material requisitado.
Subdivisão de Transportes
A Subdivisão de Transportes é encarregada pela guarda, vistoria e zelo dos veículos e motocicletas da Câmara Municipal.
Fazem parte da divisão mencionada os seguintes servidores:
Chefe de transporte;
Motoristas.
É da competência do Chefe de Transportes a fiscalização, supervisãoе coordenação dos veículos oficiais de modo que os bens sejam usados com a destinação estritamente pública, vedada a utilização para fins particulares.
O Chefe de Transportes deverá elaborar formulário de controle com a finalidade de documentar os horários de entradas, saídas de veículos e motocicletas, bem como seus respectivos itinerários.
Incumbe aos Motoristas, servidores públicos efetivos, da Câmara Municipal o guia dos veículos oficiais, vedada a utilização por pessoa não habilitada.
Subdivisão Administrativa
A Subdivisão Administrativa é composta pelos Agentes Legislativos que são os servidores públicos efetivos de ensino médio completo responsáveis pelo desempenho das atividades administrativas gerais, tais como:
Confecção das atas das sessões de posse, ordinárias, extraordinárias, solenes, das reuniões das comissões ou qualquer outra reunião ligada ao desempenho das atividades institucionais;
Alimentar, em tempo real, o sítio oficial da Câmara Municipal de Tianguá/CE com Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias ou quaisquer outros instrumentos normativos ou documentos;
Providenciar a confecção ou cópia de documentos, memorandos, ofícios, atas ou quaisquer outros documentos quando solicitados pelo Diretor Legislativo;
III-Executar serviços de apoio aos vereadores nas sessões;
IV- Desempenhar outras atividades ordinárias conexas ao ambiente legislativo.
Subdivisão de Serviços Gerais
A subdivisão de Serviços Gerais, servidores públicos concursados que devem ter como mínimo de escolaridade o ensino fundamental completo, é composta dos auxiliares de serviços de gerais tendo como atribuições do cargo:
Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos da Câmara Municipal de Tianguá/CE;
Exercer eventuais mandados;
Servir café, água;
Fazer merenda;
Carregar, descarregar móveis e equipamentos
Portaria
A Portaria é exercida por servidor público efetivo que deve ter como mínimo de escolaridade o ensino fundamental completo e tem como atribuição:
Exercerro serviço de portaria de Câmara Municipal de Tianguá/CE
Fiscalizar suas dependências observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
Capítulo VII
Procon
O Procon é o órgão vinculado a Câmara Municipal de Tianguá/CE que visa dirimir questões atinentes a demandas administrativas de consumidores residentes em Tianguá/CE e tem as seguintes atribuições:
Intermediar a resoluções de conflitos consumeristas através de processos administrativos formais;
Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor;
Disponibilizar relatórios anuais com as demandas atendidas de modo sistematizar as empresas mais demandas no órgão;
Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores no âmbito da Cidade de Tianguá/CE;
Promover parcerias com as entidades públicas e privadas e a sociedade civil organizada;
Executar parcerias com PROCON Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor;
Promover audiências administrativas de conciliação, em caso de opção pelo consumidor, em procedimentos relativos a reclamações de consumidores;
O PROCON contará com duas estagiárias e a supervisão da Procuradoria Legislativa.
Título II
Das Disposições Finais.
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, conforme especificações e vantagens em anexo, a serem exercidas por servidores efetivos:
Responsável pelo Patrimônio;
Diretor do Arquivo;
Gestor do Núcleo de Informática;
Responsável pela Ouvidoria;
Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá/CE o adicional de risco de direção aos motoristas de categoria B no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base a ser pago exclusivamente aos motoristas de categoria "B" pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do município de Tianguá/CE.
Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Agente Administrativo que passará a ser denominado de Agente Legislativo nos termos em Anexo, mantidas as demais disposições legais.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 23 de Setembro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito de Tianguá