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  • Legislação [Lei Nº 694 de 4 de Julho de 2012]




LEI N°694/2012, DE 04 DE JULHO DE 2012.

 

    Altera a redação do item "03", do art. 4°, da Lei Municipal nº. 500/2008 de 18 de abril de 2008 e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        A item "03" do Art. 4º, da Lei Municipal nº. 500/2008, de 18 de Abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

         

          03. Representante do Sindicato dos Taxista;

           

            Art. 2º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, 04 de julho de 2012.

               

               

               

               

              Natália Félix da Frota

              Prefeita Municipal

               

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