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  • Legislação [Lei Nº 917 de 28 de Agosto de 2015]




LEI N° 917/2015, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

    Altera o Art. 3º da Lei nº 795/14, de 06 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Jean Nunes Azevedo, Prefeito do Município de Tianguá, sanciono a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        O Art. 3º da Lei nº 795/14, de 06 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

          "Art. 3º - O Município concederá a partir do mês de setembro de 2015, aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos seguintes valores:

           

            I – ajuda moradia: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);

             

              II - ajuda alimentação: R$ 700,00 (setecentos reais)."

               

                Art. 2º.   

                A Lei nº 795/14, de 06 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescida do Art. 8º, com a seguinte redação:

                 

                  "Art. 8º - A partir do mês de dezembro de 2015, as ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação concedidas aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, passarão a ser concedidas com os seguintes valores:

                   

                    I - ajuda moradia: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);

                     

                      II - ajuda alimentação: R$ 700,00 (setecentos reais)."

                       

                        Art. 3º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de agosto de 2015.

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Jean Nunes Azevedo

                          Prefeito Municipal

                           

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