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- Legislação [Lei Nº 917 de 28 de Agosto de 2015]
LEI N° 917/2015, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o Art. 3º da Lei nº 795/14, de 06 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Jean Nunes Azevedo, Prefeito do Município de Tianguá, sanciono a seguinte Lei:
O Art. 3º da Lei nº 795/14, de 06 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Município concederá a partir do mês de setembro de 2015, aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos seguintes valores:
I – ajuda moradia: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais);
II - ajuda alimentação: R$ 700,00 (setecentos reais)."
O Município concederá a partir do mês de setembro de 2015, aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos seguintes valores:
A Lei nº 795/14, de 06 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescida do Art. 8º, com a seguinte redação:
"Art. 8º - A partir do mês de dezembro de 2015, as ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação concedidas aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, passarão a ser concedidas com os seguintes valores:
I - ajuda moradia: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais);
II - ajuda alimentação: R$ 700,00 (setecentos reais)."
A partir do mês de dezembro de 2015, as ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação concedidas aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, passarão a ser concedidas com os seguintes valores:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 28 de agosto de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal