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  • Legislação [Lei Nº 337 de 11 de Novembro de 2002]




Lei nº 337, de 11 de novembro de 2002

 

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE TIANGUÁ

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

         

          Art. 1º.   

          A Administração Pública Municipal disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão conjuntamente pelas atividades e objetivos que visam o bem estar da coletividade.

           

            O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais.

             

              Art. 2º.   

              O exercício das atividades da Administração Pública Municipal será respondido pelos órgãos, subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a saber:

               

                Órgãos de apoio e assessoramento direto ao Prefeito, com funções auxiliares de natureza administrativa e jurídica e de representação dos interesses municipais;

                 

                  Secretarias Municipais, classificadas como de execução instrumental (meio) e de atuação programática (fim), órgãos de primeiro nível hierárquico, com funções de planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.

                   

                    Art. 3º.   

                    A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Tianguá será a seguinte:

                     

                      A estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Tianguá será a seguinte:

                      1.1. Gabinete do Prefeito;

                      1.2. Procuradoria Geral do Município;

                      1.3. Assessoria de Planejamento e Coordenação;

                      1.4. Comissão de Licitação.

                      1.5. Assessoria de Comunicação.

                       

                        ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

                        2.1.- Secretaria de Administração.

                        2.1.1- Departamento de Recursos Humanos;

                        2.1.1.1-Divisão de Administração de Pessoal;

                        2.1.1.2- Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

                        2.1.2- Departamento de Auxiliares;

                        2.1.2.1-Divisão de Patrimônio, Material, Almoxarifado e Serviços Gerais.

                        2.1.20.2- Divisão de Documentação, Comunicação e Protocolo Geral.

                        2.1.2.3-Divisão de Arquivo Público;

                        2.1.2.4. - Divisão de Transporte

                        2.1.3- Guarda Civil Municipal

                         

                        2.2. - Secretaria de Finanças

                        2.2.1- Departamento de Tributação;

                        2.2.1.1-Divisão de Fiscalização;

                        2.2.1.2 - Divisão de Arrecadação;

                        2.2.2- Тesouraria;

                        2.2.3- Departamento de Contabilidade;

                         

                          ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICА

                          3.1. Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

                           

                          3.1.1-Coordenadoria do Sistema Educacional.

                          3.1.2- Núcleo Administrativo - Financeiro

                          3.1.3. - Departamento de Planejamento e Acompanhamento Educacional

                          3.1.3.1-Divisão de Ensino Infantil;

                          3.1.3.2- Divisão de Ensino Fundamental 1a a 4ª Séries;

                          3.1.3.3- Divisão de Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries.

                          3.1.4- Departamento de Assistência ao Educando;

                          3.1.4.1-Divisão de Apoio ao Estudante;

                          3.1.4.2- Divisão de Controle Escolar e Estatística;

                          3.1.4.3- Divisão de Merenda Escolar.

                          3.1.5- Departamento de Cultura e Desporto;

                          3.1.5.1- Divisão de Atividades Culturais;

                          3.1.5.2– Divisão de Biblioteca

                          3.1.6 - Escolas - Conforme Anexo VII - do Plano de Carreira do Magistério

                           

                          3.2. Secretaria de Saúde.

                           

                          3.2.1 - Núcleo Administrativo - Financeiro

                          3.2.2- Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitárias;

                          3.2.2.1-Divisão de Vigilância Sanitária;

                          3.2.2.2- Divisão de Vigilância Epidemiológica;

                          3.2.2.3 - Divisão de Programas Especiais.

                          3.2.3- Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Saúde;

                          3.2.3.1-Divisão de Avaliação e Controle;

                          3.2.3.2 – Divisão Central de Referência.

                          3.2.4- Departamento de Coordenação das Unidades de Saúde;

                          3.2.4.1- Divisão de Administração do Centro de Saúde;

                          3.2.4.2– Divisão de Assistência Farmacêutica;

                          3.2.4.3- Divisão de Laboratório de Patologia Clínicа;

                          3.2.4.4- Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde.

                          3.2.4.5- Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde)

                          3.2.5- Нospital Municipal

                          3.2.5.1- Diretoria Geral

                          3.2.5.1.1 - Diretoria Clínica;

                          3.2.5.1.1.1 - Setor de Enfermagem;

                          3.2.5.1.1.2 - Setor de Farmácia, Hematologia e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia;

                          3.2.5.1.1.3 - Setor de Nutrição e Dietética;

                          3.2.5.1.1.4 - Setor de Emergência e Ambulatório

                          3.2.5.1.2- Departamento Administrativo e Financeiro;

                          3.2.5.1.2.1 - Setor de Finanças;

                          3.2.5.1.2.2 - Setor de Controle Estatístico e Avaliação;

                          3.2.5.1.2.3- Setor de Manutenção e Patrimônio;

                          3.2.5.1.2.4 - Setor de Serviços Gerais.

                           

                          3.3 Secretaria de Ação Social e Cidadania.

                          3.3.1- Departamento do Trabalho e Cidadania;

                          3.3.1.1-Divisão de Promoção da Cidadania;

                          3.3.1.2- Divisão de Geração de Emprego e Renda;

                          3.3.1.3-Divisão de Formação Profissional;

                          3.3.2- Departamento de Assistência Social e Comunitária;

                          3.3.2.1- Divisão de Apoio às Famílias Carentes

                          3.3.2.2- Divisão de Administração das Creches;

                          3.3.2.3-– Divisão de Assistência ao Idoso e ao Deficiente;

                          3.3.2.4-Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente.

                          Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente.

                          3.4.1- Departamento de Obras e Urbanismo

                          3.4.1.1- Divisão de Conservação e Manutenção de Estradas;

                          3.4.1.2- Divisão de Edificação, Uso e Ocupação do Solo;

                          3.4.1.3- Divisão de Serviços Urbanos e Apoio Administrativo;

                          3.4.2- Departamento do Meio Ambiente e Turismo;

                          3.4.2.1- Divisão de Preservação e Educação Ambiental;

                          3.4.2.2-Divisão de Captação de Investimentos;

                          3.4.2.3 - Divisão de Promoções Turísticas.

                          3.4.3- Departamento Executivo de Trânsito

                          3.4.3.1-Divisão de Fiscalização e Controle de Transito;

                          3.4.3.2- Divisão de Planejamento e Estatística;

                          3.5. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;

                          3.5.1.- Departamento de Desenvolvimento Rural;

                          3.5.1.1-Divisão de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento;

                          3.5.1.2 - Divisão de Desenvolvimento, Controle e Proteção de Recursos Hídricos e de Irrigação.

                          3.5.2- Departamento de Indústria e Comércio;

                           

                           

                            DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

                             

                              DOS ÓRGÃOS DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

                               

                                Do Gabinete do Prefeito

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  O Gabinete do Prefeito Municipal tem como área de competência:

                                   

                                    assessorar ao Prefeito em sua representação política e social;

                                     

                                      proceder a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;

                                       

                                        responder pela elaboração da correspondência e controle de atos oficiais do Prefeito;

                                         

                                          organizar e assegurar a manutenção do arquivo de correspondência oficial;

                                           

                                            efetuar a transmissão e controle das ordens emanadas do Chefe do Poder Executivo;

                                             

                                              coordenar as atividades de comunicação social;

                                               

                                                responder pela organização de agendas e programações oficiais do Prefeito Municipal;

                                                 

                                                  cumprir os contatos oficiais e audiências protocolares;

                                                   

                                                    proceder a coordenação do cerimonial;

                                                     

                                                      coordenar os serviços administrativos específicos do Gabinete;

                                                       

                                                        exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

                                                         

                                                          Da Procuradoria Geral do Município.

                                                           

                                                            Art. 5º.   

                                                            A Procuradoria Geral do Município tem como competência:

                                                             

                                                              Responder pela representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;

                                                               

                                                                atuar nos feitos onde o Município possui interesse fiscal;

                                                                 

                                                                  preparar contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;

                                                                   

                                                                    instaurar sindicâncias e processos administrativos;

                                                                     

                                                                      instaurar sindicâncias e processos administrativos;

                                                                       

                                                                        emitir pareceres em processos ou sobre assuntos de sua especialidade, que lhe forem submetidos pelo Prefeito e Secretários municipais;

                                                                         

                                                                          coordenar as atividades de assessoria jurídica a serviço do município em prol dos munícipes;

                                                                           

                                                                            exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos do Poder Executivo Municipal;

                                                                             

                                                                              exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

                                                                               

                                                                                Da Assessoria de Planejamento e Coordenação.

                                                                                  Art. 6º.   

                                                                                  A Assessoria de Planejamento e Coordenação tem como competência:

                                                                                   

                                                                                    assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concementes á Administração Municipal;

                                                                                     

                                                                                      coordenar a elaboração do Plano Estratégico, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e projetos de captação de recursos;

                                                                                       

                                                                                        administrar e manter atualizado o Cadastro Técnico do Município, fornecendo às secretarias municipais interessadas as informações disponíveis;

                                                                                         

                                                                                          divulgar juntamente com a Secretaria de Infra Estrutura, Turismo e Meio Ambiente e acompanhar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

                                                                                           

                                                                                            articular-se com o Conselho Municipal do Plano Diretor;

                                                                                             

                                                                                              acompanhar e avaliar a execução dos planos estratégico e operacional;

                                                                                               

                                                                                                organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre planos e cronogramas de execução;

                                                                                                 

                                                                                                  avaliar os resultados alcançados e sugerir medidas corretivas;

                                                                                                   

                                                                                                    elaborar e apresentar relatórios situacionais e manter organizada a Sala de Situação;

                                                                                                     

                                                                                                      elaborar de forma participativa e acompanhar a programação orçamentária anual;

                                                                                                       

                                                                                                        acompanhar e coordenar as ações setoriais, e quaisquer outras missões relativas a programas e projetos especiais que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

                                                                                                         

                                                                                                          exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

                                                                                                           

                                                                                                            Da Comissão de Licitação

                                                                                                             

                                                                                                              Art. 7º.   

                                                                                                              A Comissão de Licitação tem como competência:

                                                                                                               

                                                                                                                planejar, organizar e administrar o Cadastro Geral de Fornecedores;

                                                                                                                 

                                                                                                                  orientar os órgãos executivos no planejamento de demanda de compras de materiais e serviços;

                                                                                                                   

                                                                                                                    orientar e monitorar os órgãos executivos na solicitação formal de processos licitatórios;

                                                                                                                     

                                                                                                                      planejar, organizar e realizar os processos licitatórios segundo os preceitos da legislação vigente;

                                                                                                                       

                                                                                                                        articular-se com a Procuradoria Geral do Município na orientação legal dos processos licitatórios e na elaboração dos contratos;

                                                                                                                         

                                                                                                                          exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

                                                                                                                           

                                                                                                                            DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

                                                                                                                             

                                                                                                                              Da Secretaria de Administração.

                                                                                                                               

                                                                                                                                Art. 8º.   

                                                                                                                                A Secretaria de Administração tem como competência:

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas e atividades relativas a administração geral e de recursos humanos;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    proceder a execução e acompanhamento da política administrativa do Município;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      responder pelas atividades da Guarda Civil Municipal;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a admissão, movimentação e capacitação de pessoal, gestão de planos de cargos, avaliação de desempenho e elaboração da folha de pagamento;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          proceder o controle de todos os atos formais relativos a pessoal;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            planejar e coordenar as atividades de treinamento e qualificação de pessoal;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              administrar e planejar os serviços gerais de compra, guarda, controle de bens móveis, imóveis e distribuição de materiais;

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                administrar, controlar e assegurar manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  supervisionar e controlar os serviços de documentação, comunicação administrativa, do protocolo geral informatizado, arquivo, reprografia, portaria e recepção;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    supervisionar e controlar o abastecimento e uso dos meios de transportes e máquinas do patrimônio municipal ou locados;

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso do Município e a execução dos contratos de locações de imóveis;

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        supervisionar as atividades relacionadas a guarda e vigilância dos prédios próprios e locados à municipalidade;

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos a sua área;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Da Secretaria de Finanças

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Art. 9º.   

                                                                                                                                                                A Secretaria de Finanças tem como competência:

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  planejar e executar a política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes;

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    assessorar os órgãos que integram a estrutura organizacional do executivo municipal em assuntos de finanças;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      responder pela gestão da legislação tributária e financeira do Município;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        fazer o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          guardar e movimentar valores;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            manter o registro e controle contábil das dotações orçamentárias e receitas patrimoniais, de transferências e de convênios;

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              proceder o recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                proceder o controle das atividades de compra de bens e contratação de serviços;

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  coordenar a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento municipal com a participação da Assessoria de Planejamento e Coordenação;

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    desenvolver a programação de desembolso financeiro;

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      proceder o empenho, pagamento e liquidação das despesas;

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        responder pela elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          realizar a prestação anual de contas e cumprir as exigências do controle externo;

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            proceder os registros e controles contábeis;

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              proceder o controle da dívida ativa do Município;

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                analisar, controlar e acompanhar os custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  gerenciar, conjuntamente, com as Secretarias, os fundos Municipais específicos setoriais;

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município;

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      manter controle informatizado da contabilidade municipal;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        apresentar os relatórios informatizados exigidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios;

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Art. 10.   

                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, tem como competência:

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, cultural e de desporto no âmbito do município;

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    gerenciar, conjuntamente com a Secretária de Finanças, o Fundo Municipal de Educação, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      planejar a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        planejar, desenvolver, coordenar e controlar os programas de educação infantil, educação de jovens e adultos e as atividades do ensino fundamental;

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          controlar a documentação escolar e a elaboração da estatística do ensino municipal;

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            planejar e controlar o programa de merenda escolar e os programas de apoio ao estudante no Município;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              cooperar com a Secretaria de Ação Social e Cidadania no que se refere ao funcionamento e manutenção das creches instaladas em estabelecimentos de ensino;

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                promover as atividades de lazer e recreação no âmbito das unidades escolares;

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  planejar e desenvolver o calendário cultural e desportivo do município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    administrar e promover as atividades da Biblioteca Pública Municipal, do Museu Municipal, do Estádio e Ginásio Esportivo, Quadras Esportivas e de outros equipamentos comunitários específicos;

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      promover ações de incentivo e estímulo à prática desportiva e à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        realizar campanhas de promoção e difusão das atividades artísticas e culturais do município;

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver atividades culturais e desportivas voltadas para os alunos da rede de ensino municipal;

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver atuação harmônica e integrada aos conselhos da área que Ihe é pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              mobilizar e desenvolver projetos de cooperação e parceria com organismos públicos, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e sociedade civil, para o cumprimento de ações na área de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                exerceroutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   

                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria de Saúde tem como competência:

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      planejar e executar a política de saúde do município e implementar o Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual e federal;

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Saúde, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver atuação harmônica e integrada ao Conselho Municipal de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            planejar e desenvolver as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                prestar serviços médicos, odontológicos, ambulatoriais de urgência e fisioterapêuticos;

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar e desenvolver as atividades do hospital municipalizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    promover campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          articular-se com o órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar e cumprir as ações de auditoria na área de sua atuação e competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                manter os registros e controles estatísticos da área de sua abrangência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar informações e apresentar relatórios de suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Secretaria de Ação Social e Cidadania.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Ação Social e Cidadania tem como competência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar, coordenar, executar e controlar os programas de natureza social de iniciativa do Poder Executivo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejar, coordenar, controlar e executar as ações governamentais desenvolvidas no sentido de criar oportunidades de ocupação, emprego e renda no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              gerenciar, conjuntamente com a Secretaria de Finanças, o Fundo Municipal de Assistência Social, cumprindo as exigências formais da legislação em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar as ações para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  supervisionar os serviços de assistência aos grupos impossibilitados de trabalhar e produzir, de modo temporário ou permanente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estudar e desenvolver programas de amparo ao menor, ao idoso e as minorias sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      planejar, coordenar, executar e controlar o programa de creches no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        implementar e coordenar os centros comunitários de comunicação e cidadania;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos no município e recomendar iniciativas em defesa do cidadão-usuário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            oferecer suporte aos serviços de legalização do cidadão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver projetos assistenciais em cooperação com organismos federais е estaduais e organizações não governamentais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apoiar e assessorar os Conselhos Municipais instituídos para atividades da área social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 13.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente tem como competência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        formular e executar a política do governo municipal nas áreas de infra-estrutura, urbanismo, trânsito, turismo e meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acompanhar e controlar as questões concernentes à preservação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover campanhas de preservação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver providëncias necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver atuação harmônica e integrada aos conselhos da área que lhe é pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover a educação ambiental dentro das escolas municipais, em colaboração com a Secretaria de Educação Cultura e Desporto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar concessão, respeitados os instrumentos legais específicos, de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      definir a política de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover, em articulação com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar e executar, por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas municipais, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, a abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e saneamento,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            divulgar juntamente com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e acompanhar a sua perfeita observância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar e coordenar projetos de urbanização e reurbanização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                cumprir ações para o bom funcionamento dos serviços urbanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  aplicar o Código de Obras e Posturas Municipais, zelando pelo seu cumprimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar as políticas de desenvolvimento urbano;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar e executar o plano de desenvolvimento do Turismo no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        articular-se com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, о calendário de promoção turística do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            articular-se com a área de comunicação para promover a potencialidade turística do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                articular-se com os órgãos e entidades estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao meio ambiente e recursos hídricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  orientar, normatizar e controlar o uso do solo urbano no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    controlar, vistoriar e fiscalizar as obras particulares, observando o cumprimento das normas municipais pertinentes ao assunto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      emitir licenças, alvarás e habite-se;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar as obras de infra-estrutura e mutirão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          identificar e proceder a sinalização de trilhas, o emplacamento dos logradouros públicos e a numeração predial, com base no Cadastro Multifinalitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            combater as várias formas de poluição sonora e visual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública, controle e apoio do trânsito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                planejar e executar os serviços urbanos referentes a limpeza pública, transporte coletivo municipal, administração de mercados públicos, feiras livres, cemitérios e chafarizes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar e executar os serviços urbanos referentes a limpeza pública, transporte coletivo municipal, administração de mercados públicos, feiras livres, cemitérios e chafarizes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrar e controlar os equipamentos instalados pelo município, os espaços de convivência e de lazer públicо;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrar direta ou através de terceiros os terminais de transportes existentes no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        implantar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias para o disciplinamento do trânsito de veículos na sede do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          propor a regulamentação do trânsito de veículos, pedestres e animais nas vias públicas municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implantar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              scalizar, autuar, aplicar as penalidades de multas e as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover o ensino do trânsito na rede escolar municipal, com o apoio da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e realizar campanhas permanentes de prevenção de acidentes de trânsito:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômicо.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 14.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem como área de competência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem como área de competência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar e coordenar as ações de desenvolvimento, controle e proteção de recursos hídricos e de irrigação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover, em articulação com a Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente, o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades da indústria, do comércio e dos serviços no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                definir os planos, programas e projetos em sua área de abrangência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  articular-se com os órgãos e entidades, estaduais e federais, e a iniciativa privada, em questões pertinentes ao desenvolvimento da agricultura, da pesca, da indústria, do comércio e dos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    planejar e acompanhar a política municipal de abastecimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desenvolver e manter atualizado o cadastro e registros estatísticos das atividades empresariais e econômicas de sua área de competência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        exercer outras atribuições correlatas, nos termos do regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A regulamentação das Secretarias Municipais e demais órgãos, bem como as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes de cada um dos cargos indicados, será estabelecida, no prazo de 60 (sessenta) dias, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As Instruções Normativas, necessárias a implementação de rotinas e procedimentos concernentes ao processo de modemização administrativa, serão gradualmente aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam criados 7 (sete) cargos de Secretário Municipal, agente político de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com responsabilidades de direção das Secretarias fixadas nesta Lei, conforme disposto no artigo 3º.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam criados os cargos de 1 (um) Procurador Geral e 2 (dois) de Procuradores Adjuntos, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal com responsabilidades previstas no artigo 3.° desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os titulares dos cargos de Procurador Geral e de Procurador Adjunto perceberão o valor integral dos subsídios fixados para o Secretário Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal que perceberá o valor integral dos subsídios fixados para o Secretário Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica criado o cargo de Presidente da Comissão de Licitação, que será exercido por um servidor do Quadro de Pessoal efetivo do Município de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo e que perceberá gratificação equivalente a representação da simbologia DAS I do anexo II desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam criadas as simbologias DAS - Cargos de Direção e Assessoramento Superior, referências DAS-I a DAS-III, e DNI - Cargos de Direção Intermediária, referências DNI-I a DNI-III, de provimento em comissão, constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os valores dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Cargos de Direção Intermediária - DNI, são fixados pelo Anexo II, parte integrante da presente Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O mínimo de 5% (cinco por cento) dos Cargos Comissionados serão preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam extintos os antigos Cargos Comissionados e quaisquer outros critérios remuneratórios a título de comissionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Exclui-se dos efeitos deste Artigo os cargos comissionados pertinentes ao grupo Magistério, objeto de disciplinamento em lei especial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores que forem designados para Cargo Comissionado, simbologias DAS e DNI, poderão optar pela percepção de seus vencimentos no cargo efetivo mais a representação do cargo em comissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Guarda Civil Municipal, subordinada à Secretaria de Administração, cuja Chefia terá o nível DAS-III, será regulamentada nos termos do Artigo 15 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica revogada a Lei nº 251/98, de 22 de dezembro de 1998, que trata da Guarda Civil Municipal de Tianguá.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados, nos termos da Constituição Federal, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 27.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a partir da data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, 11 de novembro de 2002.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Luiz Menezes de Lima

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.