Lei nº 426, de 22 de junho de 2005
DENOMINA A RUA SALES MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Sales Mendes uma rua com início na Rodovia CE 75 (saída da cidade a Ubajara) Bairro Frecheiras, iniciando no início contrário a Av. Francisco Virgílio Filho, (separada ambas as ruas pela Rodovia CE 75), ligando com o fim da Rua Francisca Coslho Moita e findando com a rua que liga a BR 222.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, aos 22 de junho de 2005.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal