Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1156

2019

10 de Junho de 2019

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.156/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Tianguá, a “Semana Municipal da Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “O Dia Internacional de Combate às Drogas”.

          A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.

            Art. 2º.  

            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

              Art. 3º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo Saraiva de Aguiar

                  Prefeito Municipal