Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1152

2019

14 de Junho de 2019

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1,152 /2019, DE 14 DE JUNHO DE 2019

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído no Município de Tianguá-CE o"Dia Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser realizado anualmente no dia 02 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

          Art. 2º.  

          Nesta data, a Secretaria Municipal de Educação, realizará palestras, seminários, elaboração e distribuição de materiais educativos e demais atividades que tenham como objetivo:

            promover e conscientizar sobre os direitos dos autistas;

              combater o preconceito;

                informar as pessoas sobre o que é o Autismo e como lidar com a síndrome;

                  capacitar os profissionais da educação para atenderem as crianças com autismo.

                    Art. 3º.  

                    Fica o “Dia Mundial de Conscientização do Autismo” incluso no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá - Ceará.

                      Art. 4º.  

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Centro Administrativo de Tianguá-CE, 14 de junho de 2019.

                          José Jaydson Saraiva de Aguiar

                          Prefeito Municipal