Lei nº 1.826, de 20 de agosto de 2025
DENOMINA A RUA MIGUEL MARQUES DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica denominada Rua Miguel Marques de Carvalho no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, uma rua paralela à Rua Sales Mendes, que inicia na CE-187 e finda na Rua Francisca Firmino Gomes, no bairro Cândido Xavier de Sá, conforme mapa em anexo.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de agosto de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal