Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1216

2019

8 de Outubro de 2019

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E INADIÁVEIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N° 1,216/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a contratar pessoal, temporariamente e pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, nos seguintes moldes:

        QUANTIDADEPROFISSIONALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
        14 – Dois para cada localidadeMotorista categoria B40 horas/ semanaisR$ 1078,65

         

         

          Art. 2º.  

          O preenchimento das vagas mencionadas no Art. 1° se dará mediante a realização de processo seletivo simplificado, sob responsabilidade da respectiva Secretaria.

            Art. 3º.  

            A contratação temporária de que trata esta lei será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria e o contratado. Constando no contrato a carga horária, jornada de trabalho, a lotação, remuneração e prazo de início e de término.

              Art. 4º.  

              É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.

                Art. 5º.  

                As despesas com as contratações serão ordenadas pela Secretaria de Saúde, obedecendo à dotação orçamentaria existente.

                  Art. 6º.  

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

                    Centro Administrativo de Tiangu5á/CE, f m 08 de outubro de 2019.

                      FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA

                      Prefeito Municipal