Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1215

2019

4 de Novembro de 2019

DENOMINA A AV. ROMIREZ NUNES DINIZ NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.215/2019, DE 04 DE NOVEMBRODE2019.

    Denomina a Av. Romirez NunesDiniz no Município de Tianguá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominado de Av. Romirez Nunes Diniz, uma rua com inicio a leste da Rua Raimundo F. de Araújo e findada a oeste da Rua Raimunda Lopes Lima, no bairro Pedra Fina, próximo ao posto de abastecimento Beta, conforme mapa anexado.

          Art. 2º.  

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2019.

              JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO

              Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE