Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1263

2020

20 de Fevereiro de 2020

DENOMINA A VILA OSMAR NONATO DO NASCIMENTO, LIGADA COM A RUA MADALENA NUNES, BAIRRO LAURÃO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEINº 1.263/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

    DENOMINA A VILA OSMAR NONATO DO NASCIMENTO, LIGADA COM A RUA MADALENA NUNES, BAIRRO LAURÃO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Vila Osmar Nonato do Nascimento, ligada a com a rua Madalena Nunes, bairro Lauão localizada no município de Tianguá-CE.

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 6 de maio de

            2020.

              FRANCISCO CLEBER FONTENELE SILVA

              Presidente da Câmara Municipal de Tianguá