Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

155

1995

7 de Março de 1995

CRIA O MOVIMENTO DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL -- MPAS -- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 155, de 07 de março de 1995

 

    CRIA O MOVIMENTO DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL -- MPAS -- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado o movimento de promoção e ação social – MPAS – com base no estatuto, parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.  

          Fica igualmente autorizado a abrir crédito adicional especial, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento corrente.

           

            Art. 3º.  

            Os créditos serão abertos através de crédito do chefe do poder executivo, usando como fontes de recursos aqueles preconizados na Lei nº. 4.320/64.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de março de 1995.

                Aldy Nunes

                Prefeito Municipal