Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

167

1995

28 de Novembro de 1995

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.


Lei nº 167, de 28 de novembro de 1995

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a receita do município para o exercício financeiro de 1996, estimada em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo respectivo, parte desta lei.

         

          Art. 2º.  

          Fica a despesa igualmente estabelecida em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e será realizada em consonância com o anexo II, dentro do enquadramento do município na legislação pertinente.

           

            Art. 3º.  

            Fica o chefe do poder executivo autorizado a:

             

              Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados.

               

                Art. 4º.  

                O poder executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 28 de novembro de 1995.

                    Aldy Nunes

                    Prefeito Municipal