Lei nº 258, de 25 de maio de 1999
DENOMINA DE RUA VICENTE DA COSTA PAIXÃO UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Vicente da Costa Paixão uma rua sem denominação, com início na Rua Maestro Quincas Bezerril e findando na Av. Inácio Nogueira Portela, paralela à Rua Rodolfo Pessoa, no sentido poente — nascente.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 25 de maio de 1999.
Gilberto Moita
Prefeito Municipal