Lei nº 152, de 08 de novembro de 1994
ESTABELECE RECURSOS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ PARA MANUTENÇÃO DO CAMPOS AVANÇADO DA UNIVERSIDADE DO VALE DO ACARÁU DE DIFUSÃO TECNOLÓGICA DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecido o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da receita do fundo de participação dos municípios — FPM — para assegurar a manutenção do Campus Avançado da Universidade Estadual do Vale do Acaraú de Difusão Tecnológica de Tianguá.
Art. 2º.
O campus avançado de que trata a presente lei será desenvolvido através de efetiva parceria entre o município de Tianguá e a Universidade Estadual do Vale do Acaraú
Art. 3º.
. A execução das ações do campus avançado será apoiada financeiramente pelos recursos do município, conforme o percentual capitulado no art. 1º desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 08 de novembro de 1994.
Aldy Nunes
Prefeito Municipal