Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1307

2020

18 de Novembro de 2020

DENOMINA RUA 15 DE OUTUBRO, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CONVIVER, NO BAIRRO AFONSO MARANGUAPE, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1307/2020, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

    Denomina Rua 15 de Outubro, localizada no loteamento conviver, no bairro Afonso Maranguape, na sede do Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Rua 15 de Outubro, uma rua que se inicia na Avenida Moisés, e findando ao sul, em um beco, no muro da escola Assunção Pereira da Costa, no Bairro Afonso Maranguape, conforme mapa em anexo.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de novembro de 2020.

             

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal