Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1759

2025

11 de Fevereiro de 2025

DENOMINA A ARENINHA DO DISTRITO DE CARUATAI/OLINDA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COMO ARENINHA JOÃO LENNON ALVES DA SILVA


Lei nº 1.759, de 11 de fevereiro de 2025

 

    DENOMINA A ARENINHA DO DISTRITO DE CARUATAI/OLINDA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ COMO ARENINHA JOÃO LENNON ALVES DA SILVA

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica nomeada a Areninha situada no Distrito de Caruatai/Olinda, no município de Tianguá, como Areninha João Lennon Alves da Silva.

         

          Art. 2º.    O poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis
            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de fevereiro de 2025

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal de Tianguá – CE