Vigência a partir de 29 de Junho de 2026.
Dada por Lei nº 1.953, de 29 de junho de 2026
LEI Nº 1744/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, CONFORME MAPA EMANEXO NO MUNCÍPIO DE TIANGUÁ-CE COM O NOME DE SANDRA MARIAROCHA DA SILVA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada a “Escola de Ensino Fundamental Sandra Maria da Rocha Silva” a instituição fica localizada no Distrito de Pindoguaba, no município de Tianguá/CE, conforme mapa em anexo.
Fica denominada de Escola de Ensino Fundamental Professora Sandra Maria Rocha da Silva a unidade escolar localizada no Distrito de Pindoguaba, no Município de Tianguá-CE, conforme mapa em anexo à referida lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.953, de 29 de junho de 2026.
A nova denominação prevista no Art. 1º deverá ser devidamente incluída em todos os documentos oficiais e sinais externos da escola, assim como ser refletida em sua documentação administrativa.
A denominação estabelecida por esta Lei será efetiva após sua publicação, e a Prefeitura Municipal de Tianguá providenciará as alterações necessárias nos registros e na sinalização da escola.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal