Vigência a partir de 11 de Novembro de 2024.
Dada por Lei nº 1.745, de 11 de novembro de 2024
LEI Nº 1743/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
DENOMINA A QUADRA COBERTA DA ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL ANTONIO JOSÉ DA ROCHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE COM O NOME DE JOSE JOÃO DA SILVA PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada a “Quadra coberta José João da Silva Passos” a quadra fica localizada na Escola Centro Educacional Antonio José da Rocha no Distrito de Pindoguaba, no município de Tianguá/CE.
Fica denominada como “Quadra Coberta José João Passos” a quadra localizada na Escola Centro Educacional Antônio José da Rocha no Distrito da Pindoguaba no município de Tianguá – CE
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.745, de 11 de novembro de 2024.
A nova denominação prevista no Art. 1º deverá ser devidamente incluída em todos os documentos oficiais e sinais externos da escola, assim como ser refletida em sua documentação administrativa.
A denominação estabelecida por esta Lei será efetiva após sua publicação, e a Prefeitura Municipal de Tianguá providenciará as alterações necessárias nos registros e na sinalização da escola.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal