Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

59

1987

29 de Maio de 1987

AUTORIZAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O TEMPO O TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 59, de 29 de maio de 1987

 

    AUTORIZAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O TEMPO O TERRENO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a doar ao Sindicato Rural de Tianguá um terreno de propriedade do município de Tianguá, situado nesta cidade, à Rua Dep. Manoel Francisco, S/N, medindo de frente, 9,30m (nove metros e trinta centímetros) e de comprimento ao poente com a Rua Dep. Manoel Francisco, ao sul e nascente com terreno da prefeitura e ao norte com a Sra. Maria José de Araújo Viana.

         

          Art. 2º.  

          O referido terreno será desmembrado do terreno constante da escritura pública n°. 7.967, na folha 281 do livro 3-F do cartório de imóveis de Tianguá.

           

            Art. 3º.  

            A doação que trata a seguinte lei far-se-á sem qualquer ônus para a prefeitura municipal.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 29 de maio de 1987.

                Tancredo Nunes de Meneses

                Prefeito Municipal