Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1859

2025

4 de Novembro de 2025

DISPÕE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O TÍTULO “HOMEM DESTAQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Vigência entre 4 de Novembro de 2025 e 21 de Junho de 2026.
Dada por Lei nº 1.859, de 04 de novembro de 2025

Lei nº 1.859, de 04 de novembro de 2025

 

    DISPÕE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O TÍTULO “HOMEM DESTAQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ -— CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Título “Homem Destaque”, a ser concedido pela Câmara Municipal a homens que tenham se destacado profissionalmente elou prestado relevantes serviços na área social, com o objetivo de valorizar a figura masculina no contexto da cidadania e reconhecer sua contribuição para O desenvolvimento do município.

         

          Art. 2º.  

          O Prêmio “Homem Destaque” será concedido anualmente a personalidades indicadas pelos Vereadores desta Casa Legislativa.

           

            Cada Vereador terá direito a uma (05) indicação anual e deverá protocolar o nome e à biografia do indicado até o dia 10 de julho de cada ano.

             

              Art. 3º.  

              A entrega do Prêmio ocorrerá em Sessão Solene, realizada no mês de agosto, ocasião em que os homenageados receberão um certificado representando O título.

               

                Art. 4º.  

                Cada homenageado poderá fazer uso da palavra, para agradecimentos, pelo tempo de até cinco (5) minutos.

                 

                  Art. 5º.  

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própia do Poder Lesgislativo Municipal.

                   

                    Art. 6º.  

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Art. 7º.  

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025.

                        Alex Anderso Nunes da Costa

                        Prefeito Municipal