Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1610

2023

10 de Julho de 2023

INSTITUI O DIA DO MÉDICO E DA MÉDICA DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.  

    Fica instituído o dia do médico e da médica da família no âmbito do município de Tianguá.
     

      Art. 2º.  

      A data a ser comemorada no mês de maio que engloba o dia 19, data a qual é comemorado mundialmente o “dia do médico e da médica de família e comunidade” — 19 de maio.
       

        Art. 3º.  

        A data tem por objetivo:
         

          destacar esse profissional, que auxilia e trabalha com tanto zelo em prol da família.
           

            conscientizar da importância desses profissionais para a comunidade e que muitas vezes desenvolvem um diagnóstico mais precoce e um acompanhamento mais humano.
             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE 10 de julho de 2023.

                 

                Lúiz Menezes dé Lima
                Prefeito Municipal