Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1731

2024

16 de Agosto de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O “ESCOTISMO TIANGUAENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 1731/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

    DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O “ESCOTISMO TIANGUAENSE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tianguá-CE “O ESCOTISMO TIANGUAENSE”.

         

          Art. 2º.  

          Fica determinado que o Escotismo Tianguaense será organizado e gerenciado pela ONG “Dom Timóteo — 19 Grupo Escoteiro Dom Timóteo”, CNPJ nº 05.211.023/0001-69, com sede à Rua Cap. Joaquim Lourenço, 1249 — Bairro Seminário —Tianguá-Ceará.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal