Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1726

2024

16 de Agosto de 2024

DENOMINA-SE RUA ANTONIO DAS CHAGAS LIMA, LOCALIZADA NA RUA ANTERIORMENTE SEM DENOMINAÇÃO, NO BAIRRO CANDIDO XAVIER, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1726/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

    Denomina-se Rua Antonio das Chagas Lima, localizada na Rua Anteriormente sem denominação, no Bairro Candido Xavier, sede do Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

     

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Antônio das Chagas Lima, no município de Tianguá, localizada no Bairro Candido Xavier, anteriormente Sem Denominação, tendo início na Avenida Vereador Régis Diniz e finalizando na Avenida Construtor Raimundo Boto, paralelo, a Rua Rita Ramos Damasceno.

         

          Art. 2º.  

          Fica revogado a Lei 1426/2021.

           

            Art. 3º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo primeiro e oficializará as repartições cabíveis.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal