Lei nº 11, de 07 de maio de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE CINCO MIL E QUINHENTOS E DEZ CRUZEIROS NOVOS (NCR$ 5.510.00), PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente, na quantia de NCr$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros novos), destinados ao pagamento da compra de (10) dez coletores de lixo para esta cidade, para o pagamento com as despesas feitas com reforma do mercado público desta cidade, e com topografia da cidade, inclusive ruas praças.
O crédito especial de que trata o artigo supra deverá fazer face ao pagamento da compra de (10) dez coletores de lixo para a limpeza pública desta cidade, pagamento da reforma e limpeza do mercado público desta cidade, compreendendo, material de obra, operários, mão de obra, pintura, tintas etc. para o pagamento de topógrafo para levantamento topográfico da cidade, operários, hospedagens e outras despesas etc.
O pagamento de que fala os artigos acima é o seguinte: para a compra de dez coletores de lixo a quantia de NCr$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos); para a reforma do mercado público desta cidade, a quantia de NCr$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta cruzeiros novos); e para a topografia da cidade, NCr$2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta cruzeiros novos).
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de maio de 1967.
João Nunes de Menezes
Prefeito Municipal