Lei nº 12, de 07 de maio de 1967
AUTORIZO PROSSEGUIMENTO E ALARGAÇÃO DA RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, pela presente lei, a mandar continuar com o prosseguimento e alargamento da rua Getúlio Vargas, antiga Quintino Bocaiúva, nesta cidade de Tianguá, a começar da casa, a ser indenizada, da Sra. Maria Ana Rodrigues, até a cerca de arame farpado, do Sr. Luiz Nogueira Portela e continua com o prosseguimento ao norte com a rua Francisco Batista, até a casa de Alcântara Portela, nesta cidade. Parágrafo único. O serviço constante neste artigo é de ordem rural e utilidade pública. O pagamento para cobrir a despesa com o serviço supra poderá correr por conta do código habilitação e serviço urbano, ruas e praças; sub-código 3.1.4.0-95 encargos diversos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de maio de 1967.
João Nunes de Menezes
Prefeito Municipal