Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1702

2024

27 de Junho de 2024

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/DOAR DIREITO DE POSSE SOBRE ÁREA DE TERRENO QUE O MUNICÍPIO, POR FORÇA DE IMISSÃO PROVISÓRIA, DECRETADA PELO JUIZO DA 1º VARA CÍVEL DESTA COMARCA DETÉM, PARA O ESTADO DO CEARÁ, COM O FIM DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL, PARA QUE, APÓS DECRETAÇÃO FINAL, TRANSFIRA O DOMÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA


LEI Nº 1702/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

    "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR/DOAR DIREITO DE POSSE SOBRE ÁREA DE TERRENO QUE O MUNICÍPIO, POR FORÇA DE IMISSÃO PROVISÓRIA, DECRETADA PELO JUIZO DA 1º VARA CÍVEL DESTA COMARCA DETÉM, PARA O ESTADO DO CEARÁ,COM O FIMDE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL, PARAQUE, APÓS DECRETAÇÃO FINAL, TRANSFIRA O DOMÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir/doar seu direito de posse sobre área de terreno, onde o Município detém, por força de ordem judicial exarada pelo Juízo da 1º Vara Cível desta Comarca, para, após Sentença final e/ou acordo transferir/doar o domínio da mesma ao patrimônio do Estado do Ceará, parte de imóvel urbano, totalizando 9.853,48 m? e perímetro de divisa com 404,39m, fazendo frente com a Avenida Moisés Moita, bairro Paturi, e esquina com a Rua Projetada-1 do Loteamento Tianguá Il com o seguinte levantamento topográfico, utilizado equipamento de precisão de coordenadas de UTM/UPS —GPS Promark 3: AO NORTE (Frente) Inicia-se a descrição a partir do vértice VI, definido pela coordenada UTM E: 280.122,10m e N: 9.589.026,09m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 75º39'41" e distância de 94,00m, confrontando com a Avenida Moisés Moita, até encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE, LADO ESQUERDO)A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 280.041,57m e N: 9.588.977,60m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 102º25'08" e distância de 110,00m, confrontando com uma Rua Projetada 1 e Área Verde do Loteamento Tianguá Il até encontrar o vértice V3; AO SUL (FUNDOS) À partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 280.076,72m e N: 9.588.873,37m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 77º02'10" e distância de 90,39m confrontando com o imóvel dos proprietários, o Sr. Manoel Cunha de Aguiar e de sua cônjuge Aldenora de Arruda Aguiar, até encontrar o vértice V4: AO LESTE (NASCENTE, LADO DIREITO) A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 280.153,71m e N: 9.588.920,73m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ángulo iterno de 104º53’52’ e distância de 110,00m, confrotando com imóvel do Sr. Antônio Menezes de Lima, até encontrar o vértice V1, início da descrição, e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado do Ceará, para a construção de Escola Estadual.

         

          Art. 2º.  

          Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.

           

            Art. 3º.  

            Após Sentença final e/ou acordo no processo judicial em trâmite na 1º Vara Cível desta Comarca, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar a escritura definitiva de domínio do terreno objeto da presente doação, sendo de responsabilidade do donatário o ônus da respectiva escritura e registro.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa 

                Prefeito Municipal