LEI Nº 1683/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
REGULAMENTA A ATIVIDADE PRIVADA DE VIGIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA CIDADE DE TIANGUÁ/CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica regulamentada a atividade particular de vigilância patrimonial sem o porte de arma de fogo no âmbito municipal.
a vigilância patrimonial sem o porte de arma de fogo de que trata o caput é denominada como aquela realizada por profissional autônomo ou empregado responsável pela guarda, motorizada ou a pé, das áreas urbanas ou rurais, de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais, remunerado individual ou coletivamente pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
a vigilância patrimonial com porte de arma de fogo não está abrangida no âmbito de aplicação dessa lei, devendo ser respeitada a regulamentação prevista em legislação federal.
O vigilante quando no exercício de sua atividade deverá manter contato direto com as forças polícias para noticiar a ocorrência de atividade criminais que tenha conhecimento em razão do seu ofício.
O indivíduo que tenha interesse no desempenho da atividade de vigilância patrimonial deverá cumprir os seguintes requisitos:
Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
Não ter condenação criminal transitado em julgado;
Portar documento de identificação (RG e CPF) quando estiver exercendo seu ofício;
Ter curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado legalmente;
Nome completo;
Tipagem sanguínea;
Fica terminantemente vedado o uso de balaclava por parte dos agentes de segurança privada durante o exercício de suas funções no âmbito do município de Tianguá, de modo especial quando atuarem em evento público realizado pela administração pública local.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 20 de Maio de 2024.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá