Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1926

2026

1 de Maio de 2026

DENOMINA ESTRADA VICINAL QUE INTRLIGA O SÍTIO PITANGA, PITANGUINHA E CROATÁ ATÉ A RODOVIA CINTURÃO VERDE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, COMO ESTRADA VICINAL MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.926, de 01 de maio de 2026

    DENOMINA ESTRADA VICINAL QUE INTRLIGA O SÍTIO PITANGA, PITANGUINHA E CROATÁ ATÉ A RODOVIA CINTURÃO VERDE, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, COMO ESTRADA VICINAL MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada Estrada Vicinal Maria de Fátima Oliveira a via rural que interliga as comunidades Sitio Pitanga, Pitanguinha e Croatá, estendendo-se até a Rodovia Cinturão Verde, no município de Tianguá-CE conforme mapa em anexо.

          Art. 2º.  

          A denominação de que trata esta lei passa a integrar o mapa oficial das vias públicas e rurais do município, devendo constar em placas indicativas instaladas pelo Poder Executivo Municipal.

            Art. 3º.   O Poder Executivo fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.
              Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de maio de 2026.

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa 

                PREFEITO MUNICIPAL