LEI Nº 1885/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MORADIA APOIADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a Política Municipal de Moradia Apoiada para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover o acesso à habitação digna, acessível e inclusiva, visando à autonomia, independência e plena cidadania das pessoas com deficiência residentes no município de Tianguá.
Para fins desta Lei consideram-se:
Moradia Apoiada: modelo habitacional inclusivo destinado a pessoas com deficiência que necessitam de suporte intermitente ou contínuo para viver de forma autônoma e segura em ambiente fora de instituições fechadas;
Serviços de Apoio: conjunto de ações técnicas, sociais, psicológicas, educativas, assistenciais e sanitárias destinadas a apoiar a vida independente da pessoa com deficiência em sua residência própria ou em núcleos de convivência inclusivos;
Rede de Apoio: articulação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil, empresas e profissionais capacitados que atuem nas áreas de deficiência, habitação e assistência social;
Unidade de Moradia Apoiada: espaço físico, coletivo ou individualizado, dotado de infraestrutura acessível e equipe multidisciplinar responsável pelo acompanhamento técnico e social dos residentes.
A Política Municipal de Moradia Apoiada será regida pelos seguintes princípios:
Autonomia e independência da pessoa com deficiência;
Não discriminação e igualdade de oportunidades;
Universalidade do acesso à habitação digna, acessível e inclusiva;
Integração com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, transporte e cultura;
Participação da sociedade civil e da própria pessoa com deficiência na formulação, execução e avaliação das ações;
Desenvolvimento sustentável e acessibilidade universal nos espaços habitacionais e urbanos.
São diretrizes da Política:
Garantia de moradia em comunidade inclusiva, próxima aos serviços essenciais e ao tecido urbano;
Promover a transição gradual de pessoas com deficiência que vivem em abrigos ou instituições residenciais coletivas para modelos de vida independente e inclusiva no âmbito da comunidade;
Fortalecimento da rede socioassistencial municipal mediante parcerias intersetoriais;
Respeito às escolhas individuais, privacidade e estilo de vida dos beneficiários;
Garantia de padrões mínimos de infraestrutura, segurança, conforto e acessibilidade nos núcleos de moradia apoiada.
O Poder Executivo em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverá elaborar o Plano Municipal de Moradia Apoiada, com metas bienais, estratégias claras e orçamento próprio.
São medidas prioritárias da Política:
Criação de programas habitacionais específicos com critérios de acessibilidade universal e adaptação arquitetônica;
Estabelecimento de parcerias com cooperativas, associações e entidades especializadas para oferta de serviços de apoio à vida independente;
Promoção da capacitação técnica e ética de profissionais nas áreas de arquitetura, assistência social, psicologia, serviço jurídico e educação para atuação no modelo de moradia apoiada;
Priorização de pessoas com deficiência em programas habitacionais já existentes;
Isenções fiscais, créditos incentivados ou subsídios para adaptações de imóveis destinados à moradia apoiada;
Garantia de transporte acessível e infraestrutura urbana compatível com o modelo de moradia proposto.
A implantação da Política ocorrerá mediante:
Identificação de imóveis disponíveis no patrimônio público aptos à adaptação para uso como unidades de moradia apoiada;
Celebração de convênios e termos de colaboração com organizações da sociedade civil qualificadas;
Realização de chamada pública anual para seleção de beneficiários, com critérios objetivos e transparentes;
Criação de unidades-piloto para avaliação de modelos de gestão e replicabilidade em escala municipal;
Capacitação continuada de profissionais envolvidos no Programa, inclusive por meio de convênios com instituições de ensino superior;
Monitoramento sistemático, com indicadores de desempenho e relatórios periódicos de impacto social.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF terá participação ativa na implementação da Política, especialmente nas seguintes ações:
Elaboração do Plano Municipal de Moradia Apoiada;
Seleção de beneficiários e priorização de casos mais vulneráveis;
Indicação de unidades prioritárias para implantação de moradia apoiada;
Acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
O Poder Executivo deverá encaminhar a Associação de Pessoas Com Deficiências de Tianguá APCD relatórios semestrais sobre a execução da Política, incluindo informações sobre beneficiários, recursos aplicados e resultados alcançados.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de dezembro de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal