Lei nº 1.910, de 20 de fevereiro de 2026
CRIA CARGOS COMISSIONADOS, CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICo E CARGOS TEMPORÁRIOS, ATUALIZA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 1.558/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário, excepcional e precário, os seguintes cargos, que atuarão nas unidades da rede pública municipal de ensino:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO |
| Cuidador Educacional | 40h | 200 | 01 salário mínimo | Nível Médio Completo |
A contratação dos Cuidadores Educacionais será realizada por tempo determinado, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Cada Cuidador Educacional poderá atender até 03 (três) estudantes, desde que haja compatibilidade técnica entre os atendidos e não haja prejuízo à segurança e à dignidade dos estudantes.
O cuidado prestado terá natureza transitória, devendo sempre buscar o fortalecimento da independência funcional do estudante, sendo vedada a criação de dependência permanente do profissional.
A presente Lei não substitui nem prejudica as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público vigente para o cargo efetivo de Cuidador, que serão convocados rigorosamente conforme a ordem de classificação.
A jornada será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser reduzida para 20 (vinte) horas, exclusivamente a pedido do contratado e mediante anuência da Secretaria Municipal de Educação, com remuneração proporcional correspondente a meio salário mínimo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, em caráter temporário, excepcional e precário, os seguintes cargos, que atuarão nas unidades de acolhimento (Espaço Vida, Residência Inclusiva, dentre outros estabelecimentos que possuam pessoas acolhidas):
| CARGO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO |
| Auxiliar de cuidador | Plantão 12hx36h | 10 | R$ 1.621,00 | Nível Fundamental |
Os cargos indicados no caput destinam-se à execução de atividades para atender as demandas das Unidades de Acolhimento do Município, conforme orientações da NOB/SUAS.
Os cargos criados indicados no caput terão natureza temporária e vinculada Secretaria Municipal de Trabalho e da Assistência Social, ficando sua existência e provimento condicionados à existência de demanda de trabalho nas Unidades de Acolhimento.
A contratação dos profissionais para os cargos indicados no caput será realizada mediante processo seletivo simplificado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social.
O processo seletivo será regido por edital próprio, que definirá critérios de classificação, requisitos de habilitação e demais condições de exercício das funções.
O contrato de trabalho será firmado pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 12 (doze) meses, consecutivos, observado o limite máximo de 2 (dois) anos de contratação, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Os contratos poderão ser suspensos, a critério da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social, nos períodos em que não houver demanda de serviço nas Unidades de Acolhimento, ocasião em que os contratados também deixarão de perceber proventos.
O vínculo decorrente da contratação não gera estabilidade nem quaisquer direitos ou vantagens próprias dos servidores efetivos.
Ficam criados os seguintes cargos, de provimento mediante concurso público, vinculados à Secretaria Municipal de Educação:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO | QUALIFICAÇÃO |
| Psicólogo | 40h | 05 | R$ 3.106,50 | Nível Superior em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe |
| Assistente Social | 30h | 05 | R$ 3.106,50 | Nível Superior em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe |
Fica criado o seguinte cargo comissionado, de livre nomeação exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social:
| CARGO | CARGA HORÁRIA | VAGAS | SUBSÍDIO | QUALIFICAÇÃO |
| Assessor Especial de Secretaria | 40h | 01 | R$ 6.000,00 | Nível Superior Completo |
Tal profissional estará subordinado diretamente ao Secretário Municipal do Trabalho e da Assistência Social lhe prestando os serviços que lhes forem acometidos por tal agente político.
Fica acrescida a Seção l-A e incluído o artigo 11-A a Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO I-A
DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
Art. 11-A Compete ao Secretário Executivo da Presidência da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT:
I - assessorar o Presidente da ASTT na coordenação administrativa geral da Autarquia, atuando como instância de integração entre as Secretarias Executivas, diretorias e demais setores;
II - supervisionar, orientar e apoiar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Executivas da ASTT, visando à padronização de procedimentos, ao alinhamento institucional e à eficiência administrativa;
III - promover a articulação entre o Presidente da ASTT, as Secretarias Executivas, diretorias e demais unidades administrativas, bem como com outros órgãos da Administração Pública;
IV - acompanhar a execução das diretrizes, decisões e determinações emanadas da Presidência, prestando apoio às Secretarias Executivas para seu fiel cumprimento;
V - coordenar, quando designado, reuniões administrativas, audiências, solenidades e eventos institucionais de interesse da ASTT;
VI – auxiliar na elaboração, organização tramitação e acompanhamento de expediente, comunicações oficiais, ofícios, relatórios e demais documentos de interesse da Autarquia;
VII - zelar pelo adequado fluxo de informações, documentos e demandas entre a Presidência, as Secretarias Executivas e os demais setores da ASTT;
VIII - coordenar, supervisionar e responder pelas atividades do Almoxarifado da ASTT, compreendendo o recebimento, armazenamento, controle de estoque e distribuição de materiais de consumo, assegurando o abastecimento regular dos setores, a correta utilização dos recursos públicos e a prevenção de desperdícios;
IX - acompanhar, fiscalizar e atestar os registros de entrada e saída de materiais, garantindo a regularidade administrativa, a transparência e a conformidade com as normas vigentes;
X - manter organizados os arquivos físicos e digitais relacionados às atividades administrativas da ASTT, inclusive aqueles vinculados ao Almoxarifado;
XI - acompanhar o Presidente da ASTT em compromissos oficiais, quando designado;
XII - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ASTT, compatíveis com a natureza do cargo e com a função de coordenação administrativa da Autarquia.
assessorar o Presidente da ASTT na coordenação administrativa geral da Autarquia, atuando como instância de integração entre as Secretarias Executivas, diretorias e demais setores;
upervisionar, orientar e apoiar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Executivas da ASTT, visando à padronização de procedimentos, ao alinhamento institucional e à eficiência administrativa;
promover a articulação entre o Presidente da ASTT, as Secretarias Executivas, diretorias e demais unidades administrativas, bem como com outros órgãos da Administração Pública;
acompanhar a execução das diretrizes, decisões e determinações emanadas da Presidência, prestando apoio às Secretarias Executivas para seu fiel cumprimento;
coordenar, quando designado, reuniões administrativas, audiências, solenidades e eventos institucionais de interesse da ASTT;
auxiliar na elaboração, organização tramitação e acompanhamento de expediente, comunicações oficiais, ofícios, relatórios e demais documentos de interesse da Autarquia;
zelar pelo adequado fluxo de informações, documentos e demandas entre a Presidência, as Secretarias Executivas e os demais setores da ASTT;
coordenar, supervisionar e responder pelas atividades do Almoxarifado da ASTT, compreendendo o recebimento, armazenamento, controle de estoque e distribuição de materiais de consumo, assegurando o abastecimento regular dos setores, a correta utilização dos recursos públicos e a prevenção de desperdícios;
acompanhar, fiscalizar e atestar os registros de entrada e saída de materiais, garantindo a regularidade administrativa, a transparência e a conformidade com as normas vigentes;
manter organizados os arquivos físicos e digitais relacionados às atividades administrativas da ASTT, inclusive aqueles vinculados ao Almoxarifado;
exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ASTT, compatíveis com a natureza do cargo e com a função de coordenação administrativa da Autarquia.
Fica alterado, na íntegra, o art. 13 da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PATRIMONIAL
Art. 13 – Ao Diretor Patrimonial, cargo de livre nomeação e exoneração, por ato do Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, compete:
I- gerir e executar as atividades relacionadas ao patrimônio, à logística, à manutenção e aos serviços de apoio operacional da ASTT, observadas as diretrizes da Presidência;
II- administrar, fiscalizar e atestar os bens patrimoniais da Autarquia, mantendo atualizado o controle, a guarda, a distribuição e a baixa de bens móveis e imóveis, na forma da legislação vigente;
III -executar e acompanhar a gestão logística e patrimonial da ASTT, incluindo o controle do transporte, da frota de veículos e da manutenção dos mesmos, bem como da manutenção dos prédios, equipamentos e dos serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;
IV - gerenciar e fiscalizar os contratos administrativos relacionados a bens, serviços, manutenção, logística e patrimônio da ASTT;
V- propor melhorias operacionais e alternativas de gestão patrimonial e logística, visando à eficiência administrativa e à economicidade;
VI manter sob carga patrimonial todos os bens transferidos ou adquiridos pela ASTT, por qualquer forma legal, bem como controlar sua correta destinação aos setores:
VII - propor, pelos meios legais, a aquisição de combustíveis, lubrificantes e insumos necessários à manutenção da operacionalidade da Autarquia;
VIII - executar o controle logístico-patrimonial, em articulação com o Almoxarifado e demais setores competentes;
IX – elegar, orientar e fiscalizar as atividades patrimoniais e logísticas aos servidores sob sua supervisão;
X - atuar de forma integrada com o Secretário Executivo da Presidência, prestando informações, relatórios e apoio técnico necessários ao planejamento e à supervisão administrativa;
XI - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ASTT, desde que relacionadas à área patrimonial, logística e de manutenção.
Ao Diretor Patrimonial, cargo de livre nomeação e exoneração, por ato do Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte - ASTT, compete:
gerir e executar as atividades relacionadas ao patrimônio, à logística, à manutenção e aos serviços de apoio operacional da ASTT, observadas as diretrizes da Presidência;
administrar, fiscalizar e atestar os bens patrimoniais da Autarquia, mantendo atualizado o controle, a guarda, a distribuição e a baixa de bens móveis e imóveis, na forma da legislação vigente;
executar e acompanhar a gestão logística e patrimonial da ASTT, incluindo o controle do transporte, da frota de veículos e da manutenção dos mesmos, bem como da manutenção dos prédios, equipamentos e dos serviços necessários ao funcionamento da Autarquia;
gerenciar e fiscalizar os contratos administrativos relacionados a bens, serviços, manutenção, logística e patrimônio da ASTT;
propor melhorias operacionais e alternativas de gestão patrimonial e logística, visando à eficiência administrativa e à economicidade;
manter sob carga patrimonial todos os bens transferidos ou adquiridos pela ASTT, por qualquer forma legal, bem como controlar sua correta destinação aos setores:
propor, pelos meios legais, a aquisição de combustíveis, lubrificantes e insumos necessários à manutenção da operacionalidade da Autarquia;
executar o controle logístico-patrimonial, em articulação com o Almoxarifado e demais setores competentes;
delegar, orientar e fiscalizar as atividades patrimoniais e logísticas aos servidores sob sua supervisão;
atuar de forma integrada com o Secretário Executivo da Presidência, prestando informações, relatórios e apoio técnico necessários ao planejamento e à supervisão administrativa;
exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam delegadas pelo Presidente da ASTT, desde que relacionadas à área patrimonial, logística e de manutenção.
Acrescenta-se ao Anexo I da Lei nº 1.445, de 15 de março de 2022, O cargo de Secretário Executivo da Presidência, com a respectiva quantidade, simbologia e valor da remuneração, na forma desta Lei.
| CARGO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VALOR |
| Secretário Executivo (Presidência) | 01 | Subsídio | R$ 3.000,00 |
| CARGO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | VALOR |
| Presidente ASTT | 01 | Subsídio | R$ 8.222,50 |
| Secretário Executivo (Segurança) | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Secretário (Trânsito) Executivo | 01 | Subsídio | R$ 4.000,00 |
| Ouvidor | 01 | Subsídio | R$ 3.000,00 |
| Corregedoria | 01 | Subsídio | R$ 3.000.00 |
| Diretor Financeiro | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Diretor Patrimonial | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Diretor Jurídico | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Comandante da Guarda Civil Municipal | 01 | Subsídio | R$ 6.000,00 |
| Sub Comandante da Guarda Civil Municipal | 01 | Subsídio | R$ 5.000,00 |
| Superintendente de Trânsito e Transporte | 01 | Subsídio | R$ 6.000,00 |
| Superintendente Adjunto de Trânsito e Transporte | 01 | Subsídio | R$ 5.000,00 |
| Gerente de Operações de Engenharia de Tráfego | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Gerente de Operações de Educação de Trânsito e Transporte | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Gerente de Operação de Fiscalização | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Gerente de Estatística de Trânsito e Transporte | 01 | Subsídio | R$ 4.500,00 |
| Secretário Executivo (Presidência) | 01 | Subsídio | R$ 3.000,00 |
Os cargos a seguir discriminados passarão a ter a seguinte composição salarial:
| CARGO | REMUNERAÇÃO |
| Tesoureiro | R$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 4.000,00 |
| Chefe Divisão Cadastro de Fornecedores, Prestadores de Serviços e Cotadores | R$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 2.500,00 |
| Diretor Departamento Recursos Humanos | R$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 3.000,00 |
| Diretor Departamento Tributação | R$ 1.621,00 (ou salário base) + R$ 3.500,00 |
| CARGO | SUBSÍDIO |
| Procurador Municipal | R$ 12.000,00 |
Fica incluído o §2° ao artigo 67 da Lei Complementar n. 1.558/2023, de 11 de abril de 2023, com a seguinte redação:
Art. 67 – § 2° - A remuneração dos servidores municipais será paga até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao efetivamente trabalhado.
As despesas na contratação e pagamento da remuneração e subsídio de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias as quais tais funcionários estão vinculados.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2026.
Alex Anderson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL