Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1949

2026

29 de Junho de 2026

INSTITUI A SALA MULTISSENSORIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1949/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
    INSTITUI A SALA MULTISSENSORIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVQU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.   Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá, a Sala Multissensorial, destinada ao acolhimento de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições relacionadas à neurodiversidade que impliquem alterações sensoriais, cognitivas ou comportamentais.
          A utilização da Sala Multissensorial ocorrerá durante a permanência dos usuários nas dependências da Câmara Municipal, em atendimentos, sessões legislativas ou demais atividades institucionais.
            Art. 2º.   A Sala Multissensorial possui caráter institucional, observando-se:
              finalidade de acolhimento temporário e suporte sensorial;
                utilização vinculada à permanência do usuário nas dependências da Câmara Municipal;
                  vedação de agendamento prévio ou formação de grupos;
                    inexistência de prestação de serviços clínicos, terapêuticos ou educacionais estruturados.
                      A Sala Multissensorial não substitui serviços públicos de saúde, educação ou assistência social.
                        Art. 3º.   São objetivos da Sala Multissensorial:
                          promover inclusão e acessibilidade no ambiente institucional;
                            garantir condições adequadas de permanência e participação nas atividades legislativas;
                              proporcionar estímulos sensoriais controlados que favoreçam o bem-estar dos usuários;
                                assegurar dignidade, respeito e autonomia às pessoas com deficiência.
                                  Art. 4º.  

                                  O Anexo V da Lei Municipal nº 1.403, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo de provimento em comissão:

                                  CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
                                  ACESSOR TÉCNICO –  ESPECIALIDADE EM ACOLHIMENTO E INCLUSÃOCCC-II01R$ 1.621.0030 (trinta) horas semanais

                                  ATRIBUIÇÕES:

                                    realizar o acolhimento dos usuários da Sala Multissensorial;
                                      auxiliar na organização e utilização dos recursos sensoriais disponibilizados;
                                        orientar usuários, acompanhantes e servidores quanto à adequada utilização do espaço;
                                          zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e ambiente da Sala Multissensorial;
                                            comunicar à Administração eventuais necessidades de manutenção, reposição ou aperfeiçoamento dos recursos utilizados;
                                              colaborar com ações institucionais voltadas à inclusão, acessibilidade e atendimento humanizado;

                                                desempenhar atividades correlatas determinadas pela Presidência da Camara Municipal.

                                                (Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei n° 44/2026)

                                                  Art. 5º.   São requisitos para investidura no cargo de Assessor Técnico - Especialidade em Acolhimento e Inclusão:
                                                    ensino médio completo;

                                                      possuir aptidão para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                      (Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 44/2026)

                                                        Art. 6º.   Compete ao Assessor Técnico - Especialidade em Acolhimento e Inclusão:
                                                          prestar apoio institucional aos usuários da Sala Multissensorial;
                                                            acompanhar a utilização dos recursos e equipamentos disponíveis;
                                                              promover o adequado funcionamento do espaço durante as atividades da Câmara municipal;
                                                                orientar servidores, usuários e acompanhantes quanto às normas de utilização da sala;
                                                                  Comunicar à Administração situações que demandem providências ou melhorias;
                                                                    exercer outras atividades correlatas relacionadas à finalidade da Sala Multissensorial.

                                                                      As atribuições previstas neste artigo possuem natureza exclusivamente institucional, administrativa e assistiva, não compreendendo a prestação de serviços clínicos, terapêuticos, psicológicos, médicos ou educacionais especializados.

                                                                      (Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei n° 44/2026)

                                                                        Art. 7º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                                                                          Art. 8º.   A regulamentação desta Lei será realizada por ato da Mesa Diretora.
                                                                            Art. 9º.    

                                                                              Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.

                                                                              Alex Anderson Nunes da Costa

                                                                              PREFEITO MUNICIPAL