Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Decreto

33

2010

28 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 04 DE OUTUBRO EM VIRTUDE DA COMEMORAÇÃO DA FESTA DE SÃO FRANCISCO.


DECRETO N° 33/10                                                                    TIANGUÁ, 28 DE SETEMBRO DE 2010.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX FROTA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá, e

     

      CONSIDERANDO a tradição religiosa do município de Tianguá;

       

        CONSIDERANDO que é um direito do povo e do município manter e defender sua cultura e tradição.

         

          DECRETA:

           

            Art. 1º.  

            Fica Declarado Feriado Municipal o dia 04 de outubro, em virtude da comemoração da Festa de São Francisco.

             

              Art. 2º.  

              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, 28 de Setembro de 2010.

                 

                 

                 

                 

                 

                Natália Félix da Frota

                Prefeita Municipal