Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO

2

2023

2 de Fevereiro de 2023

ALTERA O INCISO I DO ART. 98 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁICE, PARA ALTERAR O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PARA O PERÍODO NOTURNO


RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    ALTERA O INCISO I DO ART. 98 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁICE, PARA ALTERAR O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PARA O PERÍODO NOTURNO.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.  

        O inciso I do art. 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá-CE passa a vigorar com a seguinte redação:

         

          "Art. 98-........ …... ….........................................
          "I – ordinárias, as realizadas às quartas-feiras, às 18 horas, de acordo com o calendário previamente aprovado pelos parlamentares".

           

            Art. 2º.  

            Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

              Plenário Vereadora Glaucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 03 de fevereiro de 2023

               

               

               

               

               

              ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

              Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.