Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Decreto Legislativo

11

2012

16 de Outubro de 2012

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008


DECRETO LEGISLATIVO N°1112012, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
    Aprovacão das contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tianguá relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Ex-Prefeito Luiz Menezes de Lima.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARĂ.


      CONSIDERANDO: que na Sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2012, foi colocada em votação as contas de Governo Exercicio 2008, de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Luiz Menezes de Lima, o quai teve os pareceres das comissões de Justiça Redação e Finanças e Orçamento, desfavoráveis a aprovação das contas, descordando do parecer do Tribunal de Contas dos Municipios e que colocado em votação pelo plenário, recebeu 03 (três) votos pela permanência do Parecer Prévio do TCM, como favorável pela a aprovação e 06 (seis) votos contra a permanência do Parecer Prévio do TCM pela aprovação. Sendo, portanto, mantido o Parecer Prévio do TCM pela aprovação das Contas de Governo, relativo ao exercício do ano de 2008.


      CONSIDERANDO: o que preceitua o Art. 146, inciso IX do Regimento Interno deste Legislativo, que diz: "Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal para a aprovação ou alteração das matérias":
      (...)
      IX- Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municipios;


      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,

       

      DECRETO:

        Art. 1º.   Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Tianguá, relativas ao exercício financeiro do ano de 2008 de responsabilidade do Ex-Prefeito Municipal Luiz Menezes de Lima.
          Art. 2º.   Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.

               

              VALFRIDO DE PAULO FONTENELE

              Presidente da CMT