LEI N° 774/2013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza a cessão de servidores públicos municipais para servirem a outras entidades ou órgãos públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado a cessão de servidores públicos municipais para servirem a outras entidades ou órgãos públicos.
Art. 2º.
O servidor municipal poderá ser cedido para exercer suas funções em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
Para exercício de função de confiança;
Em casos previstos em lei específica; e
Para cumprimento de convênio.
A cessão poderá ser com ou sem ônus para o Município, conforme dispuser a lei ou o convênio.
Art. 3º.
O servidor público municipal que estiver cumprindo estágio probatório poderá ser cedido, porém o decurso do prazo de 03 (três) anos ficará suspenso enquanto durar a cessão.
Art. 4º.
Fica o município autorizado a firmar convênios com outros órgãos ou entidades das esferas Municipal, Estadual ou Federal que visem cessão dos servidores destes órgãos ou entidades para o município de Tianguá.
O convênio disporá sobre o ônus financeiro resultante da cessão.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a partir de abril de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, 20 de setembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal