Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

776

2013

29 de Outubro de 2013

CRIA INCENTIVO FIANCEIRO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR QUE ATUEM EM MAIS DE UMA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL.


LEI N° 776/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
    Cria incentivo financeiro aos servidores municipais ocupantes do cargo de Secretário Escolar que atuem em mais de uma unidade escolar municipal.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Esta Lei disciplina a criação de incentivo financeiro para servidor municipal ocupante do cargo de Secretário Escolar que atue em mais de uma unidade escolar do município.
          Art. 2º.   Os servidores do município de Tianguá que ocupem o cargo efetivo de Secretário Escolar e que atuem em mais de uma unidade de escola pública municipal farão jus ao pagamento de incentivo financeiro no valor de 30% (trinta por cento) sobre sua remuneração base.
            Art. 3º.   O benefício constante da presente Lei será concedido ao servidor que esteja efetivamente respondendo por 03 (três) unidades de escolares municipais.
              Caso o servidor não seja designado para responder pelo número de unidades escolares municipais na forma do caput deste artigo por omissão da Administração, permanecerá percebendo o total da gratificação.
                Art. 4º.   As escolas municipais carentes de Secretários Escolares serão distribuídas proporcionalmente com os servidores deste cargo existentes no quadro efetivo do município, a fim de não privilegiar ou sobrecarregar qualquer servidor.
                  É vedado ao servidor público municipal ocupante do cargo de Secretário Escolar atuar nesta função em mais de 03 (três) escolas municipais.
                    Art. 5º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário, е serão vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
                      Art. 6º.   Eventuais omissões e regulamentações desta Lei serão supridas por Decreto do Prefeito Municipal.
                        Art. 7º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Centro administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2013.

                           

                          Jean Nunes Azevedo

                          Prefeito Municipal