Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

764

2013

8 de Agosto de 2013

ALTERA O ART. 1º E INCISO II DO ART.3º, DA LEI Nº 751/13, DE 10/05/2013, QUE CRIA O ESCRITÓRIO REGIONAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ EM FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 764/2013, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
    Altera o Art. 1º e inciso II do Art. 3º, da Lei nº 751/13, de 10/05/2013, que Cria o Escritório Regional do Município de Tianguá em Fortaleza, e dá outras providências.
      O Prefeito Municipal de Tianguá, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc.. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.  

        O Art. 1º da Lei nº 751/13, de 10/05/2013, que diz: "Esta Lei cria o Escritório Regional do Município em Fortaleza capital do Estado do Ceará.", passa a vigorar com a seguinte redação:


        Art. 1º Esta Lei cria o Escritório Regional do Município em Fortaleza capital do Estado do Ceará, vinculado ao Gabinete do Prefeito, onde correrão as despesas em dotações orçamentárias próprias.

          Art. 2º.   O inciso II do art. 3º da referida Lei, que diz "03 (três) cargos de auxiliar administrativo, função gratificada de Direção e Assessoramento Superior - DAS I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro detentor de diploma de nível médio, com remuneração de acordo com o ANEXO ÚNICO da presente Lei.", passa a vigorar com a seguinte redação:
             
              03 (três) cargos de Assessor Administrativo, função gratificada de Direção e Assessoramento Superior - DAS I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro detentor de diploma de nível médio, com remuneração de acordo com o ANEXO ÚNICO da presente Lei.
                Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, sendo que os efeitos financeiros decorrentes das alterações constantes nesta Lei retroagem à data da publicação da Lei nº 751/2013.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de agosto de 2013.
                  Jean Nunes Azevedo
                  Prefeito Municipal