LEI N º 763/2013, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração do Art. 1º e Art. 3º da Lei nº 749/2013, de 18.04.2013, que trata da regulamentação da inserção de interprete e tradutor em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDО, dispõe, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
0 Art. 1º passará a ter a seguinte redação: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, autorizado a inserir e a contratar Interprete em Libras para atender as escolas da rede municipal de ensino para atendimento as crianças surdas, conforme o quadro abaixo:
| QTD | CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
| 02 | Instrutor interprete em libras | Ensino médio e/ou cursando letras e/ou pedagogia | 100H | R$ 730,00 |
| 01 | Professor interprete em libras | Superior (pedagogia e/ou licenciatura plena) | 100H | R$ 913,28 |
Art. 2º.
O Art. 3º passará a ter a seguinte redação: Fica estabelecido para adesão dos referidos profissionais:
Análise de currículo pela coordenação da Educação Especial do Município junto a Coordenação do NUGEP (Núcleo de Gerenciamento Pedagógico) do município;
Análise da proficiência em LIBRAS para exercer a função de intérprete da Língua Brasileira de Sinais, com certificação mínima em nível médio ou cursando Letras ou Pedagogia e professor com certificação mínima em curso superior em pedagogia e/ou licenciatura plena por área especifica, de acordo com tabela acima.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, a vigorar a partir de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de agosto de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal