LEI Nº 781/13, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de um terreno a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seccional/Ceará para a construção da sede da Subsecção, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seccional/Ceará, parte de um terreno pertencente ao Município, como prova a cópia da certidão em anexo, registrada no cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis na matrícula nº 5576, livro nº 2-V, ás fls. 66, situado nesta Cidade, na Av. Moisés Moita, s/n, Bairro Planalto, com uma área total de 1.943,49 m² (hum mil, novecentos e quarenta e três metros e quarenta e nove centímetros quadrados), a ser doado para fins desta Lei para construção da sede própria da Subseccional na Ibiapaba, conforme planta de situação e memorial descritivo em anexo e parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para construção da sede da Subseccional na Ibiapaba da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/CE na cidade de Tianguá.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da legalização desta Lei e da escritura de doação do terreno correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos para construção e conclusão da obra a ser realizada, soß pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal