Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

788

2013

20 de Novembro de 2013

ESTABELECE O PROCEDIEMNTOS A SEREM ADOTADOS PARA A SELEÇÃO SIMPLIFICADA E CONTRATAÇÃO DE DIVERSOS PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VINCULADOS A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.


LEI N° 788/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
    Estabelece procedimentos a serem adotados para a seleção simplificada e contratação de diversos profissionais por tempo determinado excepcional interesse público, vinculados Secretaría de Ação Social e Cidadanía, e dá outras providências, etc.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação extraordinária, em caráter emergencial e estabelecido os procedimentos a serem adotados a seleção simplificada, através de classificação de currículo, entrevista e prova prática, de 53 profissionais para atuarem em diversos programas, projetos e serviços na Política de Assistência Social (CRAS, CREAS, CRM ABRIGO) vinculados a Secretaria de Ação Social e Cidadania no município de Tianguá.
          Art. 2º.   Na referida seleção simplificada serão exigidos, além do grau de escolaridade, sensibilidade em projetos sociais, programas e políticas públicas, avaliação por meio de prova prática e perfil compatível com as atribuições de cada cargo avaliado por meio de entrevista.
            Os profissionais contratados deverão cumprir a seguinte jornada de trabalho e comprovar os títulos de graduação de sua formação escolar conforme a tabela abaixo:
              FUNÇÃOREQUISITOS MÍNIMOS ESCOLARIDADEOBJETIVO GERAL FUNÇÃOVAGASCARGA HORÁRIASALÁRIO (R$)
              AdvogadoCurso de graduação de nível superior em DireitoRealizar atendimento aos usuários do CREAS e CRM prestando orientação sociojurídico, conforme a Política de Assistência Social e regulamentação do SUAS.0240h2.000,00
              Técnico da Gestão do Sistema Unico de Assistência SocialCurso Superior CompletoRealizar atividades de organização e planejamento estratégico da Política Municipal de Assistência Social e Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social e dos sistemas de acompanhamento da gestão municipal.0140h3.000,00
              Técnico da Vigilância SocioassistencialCurso Superior completoElaborar diagnósticos socioterritorial e indicadores relativo à demanda e oferta dos serviços e benefícios, Gerenciar sistemas de informação do SUAS, realizar monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais.0140h2.000,00
              Técnico para a Gestão da Proteção Social BásicaCurso Superior completoPlanejar, organizar, articular e coordenar as ações da Proteção Social Básica.0140h2.000,00
              Técnico da Proteção Social EspecialCurso Superior completoPlanejar, organizar, articular e coordenar as ações da Proteção Social Especial.0140h2.000,00
              Técnico para a Gestão das Ações Estratégicas para a Erradicação do Trabalho InfantilCurso Superior completoPlanejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais para a Erradicação do trabalho Infantil.0140h2.000,00
              Técnico desenvolvimento da Política Municipal do IdosoCurso Superior completoPlanejar, coordenar, acompanhar e executar as ações municipais para a Política Municipal do Idoso.0140h2.000,00
              Técnico de acompanhamento para as Atividades de Controle InternoCurso Superior completoRealizar atividades de controle interno, verificar as, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, patrimônio, controle de mercadorias e produtos, observando as normas legais e instruções normativas.0140h1.500,00
              Técnico de Acompanhament o da Gestão das Condicionalidade s do Programa Bolsa FamíliaEnsino superior: Habilidade na área de informática.Realizar atividades de monitoramento, planejamento e articulação intersetorial necessárias para acompanhamento, registro, sistematização e análise de informações relacionadas à frequência
              escolar e à agenda de saúde.
              0140h1.500,00
              Técnico de Planejamento para ações voltadas à criança e ao adolescenteNivel superiorAtuar no planejamento de ações, elaboração de projetos; promover e integrar ações dos programas, serviços e projetos do município, voltados à criança e ao adolescente; favorecer à intersetorialidade e interdisciplinaridade.0140h1.300,00
              Técnico de Apoio para execução de projetos  desenvolvidos na área da criança e adolescenteCurso Superior completoAtuar na execução de projetos sociais e ações voltadas à criança e ao adolescente.0140h1.100,00
              Técnico de Apoio da Proteção Social BásicaCurso Superior completoAtuar como apoio as ações de planejamento para execução das ações da Proteção Social Básica nas unidades de atendimento dos servicos socioassistenciais de forma articulada e de acordo com a regulamentação pertinente.0340h1.100,00
              Técnico de Apoio da Média Complexidade da Proteção Social EspecialCurso Superior completoAtuar como apoio as ações de planejamento para execução das ações da Média Complexidade da Proteção Social Especial nas unidades de atendimento dos serviços socioassistenciais de forma articulada e de acordo com a regulamentação pertinente.0140h1.100,00
              Técnico de Apoio de Políticas Públicas para MulheresCurso Superior completoAtuar como apoio as ações de planejamento para execução das ações no âmbito das Políticas Públicas para as Mulheres no âmbito municipal.0140h1.100,00
              Técnico de Apoio da Alta Complexidade da Proteção Social EspecialEscolaridade Ensino médio completoAtuar como apoio as ações de planejamento para execução das ações da Alta Complexidade da Proteção Social Especial nas unidades de atendimento dos serviços socioassistenciais de forma articulada e de acordo com a regulamentação pertinente.0140h1.100,00
              Auxiliar de Apoio para ações voltadas à criança e ao adolescenteEscolaridade Ensino médio completoAtuar como auxiliar nas ações e na execução das ações voltadas a defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal.0140h800,00
              Auxiliar de Apoio para ações voltadas à pessoa idosaEscolaridade Ensino médio completoAtuar como auxiliar nas ações e na execução das ações voltadas a defesa dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal.0140h800,00
              Facilitador de oficinas de arte cultura e lazerEnsino médio completo cursos de qualificação e/ou aperfeiçoamento na área.Habilidade para atuar e desenvolver atividades em grupos de convivência para grupos geracionais; crianças e ou adolescentes nas faixas etárias de 06 a 17 anos e pessoas idosas, considerando suas características e necessidades específicas. Planejar e desenvolver espaços acolhedores que incluam arte, cultura, dança e o lazer. Demonstrar capacidade para realizar oficinas, atuar no ensino da dança em suas mais diversas manifestações, com resgate da cultura local1040h680,00
              Facilitador de atividades lúdicasEnsino médio completo Experiência na área social.Executar atividades de lazer para crianças de 0 até 06 anos e trabalhos com artes diversas; Acompanhar as crianças nas atividades desenvolvidas na brinquedoteca bem como desenvolver novas formas de brinquedos, favorecendo a ação de brincar como estimulo ao desenvolvimento das crianças, voltadas para o lúdico e a arte de brincar.0540h680,00
              Orientador para Abordagem Social.Ensino médio Completo.Realizar atividade em relação à violação de direitos; atuar em atividades de abordagem social, atendimento e oferta de informações às famílias em situação de risco social. Atuação na abordagem de rua /ou busca ativa no território, e outras atividades, conforme regulamentação específica do serviço0340h680,00
              CuidadorEnsino médio Completo.Realizar atividades no cuidado básico para pessoas que apresentam alguma dependência, deficiência e/ou necessidades específicas de saúde.0740h678,00
              Auxiliar de CuidadorEnsino fundamental incompletoRealizar atividades auxiliares ao cuidador. Atuar no cuidado básico para pessoas que apresentam alguma dependência, deficiência e/ou necessidades específicas de saúde.0440h678,00
              Auxiliar para facilitador de oficinasEnsino fundamental incompletoAuxiliar na realização de atividades e oficinas de arte e cultura e lazer para atuar com crianças de 06 a 15 anos e idosos.0440h680,00

               

                A remuneração disposta no parágrafo anterior será paga através de repasse do Governo Federal, dos recursos para manutenção do programa e o valor deverá ter como referência inicial o salário mínimo nacional, não havendo adicional ou complementação por planejamento, muito menos para deslocamento.
                  Art. 3º.   Os candidatos aos cargos deverão apresentar as características, que serão verificadas no edital, além de sensibilidade para questões sociais, boa capacidade de relacionamento, maturidade emocional, idoneidade moral, bem como ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
                    Art. 4º.   A seleção a que se refere esta Lei será realizada e desenvolvida pela equipe do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, que divulgará data e local das avaliações aos inscritos, por meio de edital que será divulgado nos átrios e flanelógrafos dos órgãos públicos deste Município e Comarca.
                      Art. 5º.   Para fins de avaliação e pontuação, na seleção dos candidatos, de acordo com o número de vagas, serão considerados:

                        QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

                        DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOSVALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOSNÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOSVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
                        a) Pós-graduação completa ou em fase de conclusão3,00 pontos013,00 pontos
                        b) Ensino superior completo2,00 pontos012,00 pontos
                        c) Ensino médio ou superior incompleto para orientador social1,00 ponto011,00 ponto
                        d) Ensino médio completo para orientador social - esporte e lazer1,00 ponto011,00 ponto
                        e) Conhecimentos de informática (Somente para orientador social).1,00 ponto011,00 ponto
                        f) Curso de qualificação em áreas afins com carga de 120 horas.1,00 ponto033,00 pontos
                        g) Curso de qualificação em áreas afins com carga de 80 horas.0,50 ponto021,00 ponto
                        h) Curso de qualificação em áreas afins com carga de 40 horas.0,50 ponto021,00 ponto
                        i) Se tiver experiência 1,00 ponto 02 2,00 pontos comprovada (declarações) em projetos sociais, programas e políticas públicas e/ou comprovação de atividade voluntária e programas ou atividades de cunho social de no mínimo 06 meses.1,00 ponto022,00 pontos
                        VALOR MÁXIMO DE PROVA DE TÍTULOS15,00 pontos

                         

                          No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar à equipe do CRAS cópia e original da habilitação necessária para o exercício da função na vaga para a qual está se inscrevendo.
                            Na convocação dos selecionados para a contratação observar-se-á a ordem de classificação final obtida pelos selecionados.
                              Art. 6º.   É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais contratados temporariamente para os programas, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil a autoridade que permitir ou tolerar tal desvio. O contrato de trabalho terá validade de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme for a sua conveniência e necessidade.
                                Art. 7º.   Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do CRAS, órgão coordenador e gestor dos programas, e pelo Secretário de Ação social do Município em consonância com as determinações do Conselho Municipal de Assistência Social.
                                  Art. 8º.   Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de novembro de 2013.

                                    Jean Nunes Azevedo

                                    Prefeito Municipal