Vigência entre 23 de Dezembro de 2013 e 29 de Novembro de 2016.
Dada por Lei nº 791, de 23 de dezembro de 2013
LEI N° 791/13, DE 23 DE DEZEMBRO 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doação de um terreno ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará- CREA/CE, para construção de uma Inspetoria Regional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc.. Faço saber que a Câmara Municipal Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará - CREA/CE, parte de um terreno pertencente ao Município. Como prova a cópia de certidão em anexo, registrada no cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis na matrícula nº 5576, livro n° 2-V, às fls. 66, situado nesta cidade, na Rua Projetada 06, s/n, Bairro Planalto, com uma área total de 1.679,23m² (hum mil, seiscentos e setenta e nove metros e vinte e três centímetros quadrados), a ser doado para fins desta Lei para construção de uma Inspetoria Regional do CREA/CE, conforme planta de situação e memorial descritivo em anexo e parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para a construção de uma Inspetoria Regional do CREA/CE, na cidade de Tianguá.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da legalização desta Lei e da escritura de doação do terreno correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção e conclusão da obra a ser realizada, sob pena de reversão da presente doação ao Patrimônio Público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de dezembro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal