LEI Nº 905/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA e JARDINEIRO para fins de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente do Município de Tianguá, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaría de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida secretaria pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com a tabela abaixo, podendo ser prorrogado por igual período:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 05 | OPERADOR DE MAQUINA PESADA | 40HRS | R$ 1.500,00 |
| 10 | JARDINEIRO | 40HRS | R$ 788,00 |
Art. 2º.
A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicioe término.
Art. 3º.
A seleção para a contratação dos cargos constantes nesta Lei ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente por meio de entrevista e análise curricular.
Art. 4º.
É vedado o desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
Os contratados deverão obedecer às funções do cargo, bem como a localidade da prestação do serviço seja na zona urbana e rural.
Art. 5º.
As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pelo titular da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de junho de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal