LEI Nº 726/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Ação Social e Cidadania, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Ação Social, autorizado a contratar para o funcionamento dos serviços e programas essenciais e inadiáveis da Secretaria de Ação Social do Municipio, para atendimento de carências do abrigo Municipal pelo período de 12 meses com início em 01 de janeiro do corrente ano e término em 31 de dezembro de 2013, podendo os contratos serem renovados pelo mesmo periodo, por conveniência e oportunidade da administração publica municipal se houver necessidade imperiosa que justifique a continuação dos serviços profissionais dos contratados, nos termos dos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte Integrante desta lei.
O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções, que têm a contratação temporária autorizada por esta lei, a carga horária e demais condições, constam, também, do ANEXO ÚNICO já referido.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos repasses dos órgãos, projetos e programas específicos, e ainda, com recursos do erário municipal, de já autorizado o Executivo, a proceder com as medidas necessárias para fins de suprir as necessidades de dotações para o exercício de 2013 em curso, acaso se façam necessárias.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1º de janeiro de 2013.
Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de janeiro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal