Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

890

2015

14 de Maio de 2015

DENOMINA A RUA ADVENTISTA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


LEI Nº 890/2015, DE 14 DE MAIO DE 2015.
    Denomina a Rua Adventista no município de Tianguá e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua Adventista, no município de Tianguá, uma rua no Bairro do Córrego no loteamento conviver, com início na Rua Projetada e findado ao oeste de outra Rua Projetada.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de maio de 2015.


            JEAN NUNES AZEVEDO

            Prefeito Municipal