Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

883

2015

7 de Maio de 2015

DENOMINAÇÃO A AVENIDA FRANCISCO UBALDO DE VASCONCELOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


LEI Nº 883/2015, DE 07 DE MAIO DE 2015.

    Denomina a Av. Francisco Ubaldo de Vasconcelos no município de Tianguá e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua Av. Francisco Ubaldo de Vasconcelos no município de Tianguá, Av. no sentido NASCENTE/POENTE frente para o Norte com início na BR 222 e no fim do loteamento Conviver, próximo ao Posto Catatau e dá outras providências.
          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de maio de 2015.


            JEAN NUNES AZEVEDO


            PREFEITO MUNICIPAL