Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

694

2012

4 de Julho de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 03, DO ART 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 500/2002 DE 18 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS, ETC.


LEI N°694/2012, DE 04 DE JULHO DE 2012.

 

    Altera a redação do item "03", do art. 4°, da Lei Municipal nº. 500/2008 de 18 de abril de 2008 e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        A item "03" do Art. 4º, da Lei Municipal nº. 500/2008, de 18 de Abril de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

         

          03. Representante do Sindicato dos Taxista;

           

            Art. 4º.  

            O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - COMUTRAN será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos:

             

            01. Representante do DEMUTRAN;

            02. Representante do DETRAN;

            03. Representante do Sindicato dos Taxista;

            04. Representante da Policia Militar;

            05. Representante da Policia Civil;

            06. Representante da SEINFRA;

            07. Representante da Secretaria de Educação;

            08. Representante da Procuradoria Municipal;

            09. Representante da Câmara Municipal de Tianguá;

            10. Representante do CREDE-05;

            11. Representante do Setor Empresarial;

            12. Representante da OAB;

            13. Representante da Associação das Famílias Vítimas do Trânsito.

             

            Art. 2º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, 04 de julho de 2012.

               

               

               

               

              Natália Félix da Frota

              Prefeita Municipal