Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

675

2012

7 de Março de 2012

AMPLIA, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E GEOGRAFICO DO MUNICIPIO DE TIANGUA, A SUPLEMENTAÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, NO QUADRO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NAS SEGUINTES LOCALIDADES 01 VAGA- CENTRO DE SAÚDE II; 01 VAGA - PINDOGUABA; 01 VAGA - BELA VISTA; 02 VAGAS - FRECHEIRAS DO MEIO E FRECHEIRAS DE BAIXO; 01 VAGA - RODOVIARIA E 01 VAGA - CENTRO DE SAÚDE III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.


LEI Nº 675/2012, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

    Amplia, no âmbito administrativo e geográfico do Município de Tianguá, a suplementação de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no quadro da Secretaria de Saúde do Município nas seguintes localidades 01 VAGA CENTRO DE SAÚDE II; 01 VAGA - PINDOGUABA; 01 VAGA - BELA VISTA; 02 VAGAS – FRECHEIRAS DO MEΙΟ Ε FRECHEIRA DE BAIXO; 01 VAGA - RODOVIARIA E 01 VAGA - CENTRO DE SAÚDE III e dá outras providências, etc. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, 07 (sete) novas vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, da seguinte forma:

         

          LOCALIDADEZONAVAGAS
          CENTRO DE SAUDE IIURBANA01
          CENTRO DE SAÚDE IIIURBANA01
          FRECHEIRAS DO MEIO E FRECHEIRA DE BAIXORURAL/URBANA02
          RODOVIARIARURAL01
          BELA VISTARURAL01
          PINDOGUABARURAL01
          TOTAL GERAL DE CARGOS 07

           

            Art. 2º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro administrativo de Tianguá, 17 de Março de 2012.

               

               

               

               

               

              Natália Félix da Frota

              Prefeita Municipal