Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

859

2015

26 de Fevereiro de 2015

CONCEDE REALINHAMENTO SALARIAL AO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 859/15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

    Concede realinhamento salarial ao cargo efetivo de Fiscal de Obras, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tiangua APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido realinhamento salarial ao cargo efetivo de Fiscal de Obras na seguinte forma:
          CARGOC.H.SALÁRIO BASEREALINHAMENTO
          FISCAL DE OBRAS40R$ 800,00R$ 1.300,00

           

            Art. 2º.   Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lel vigência a partir de sua publicação.

              Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 26 de fevereiro de 2015.

               

              JEAN NUNES AZEVEDO

              Prefeito Municipal